Trancamento de Matrícula


Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.

Para Solicitar o Trancamento de Matrícula:

As solicitações de trancamento de matrícula devem ser encaminhadas para a secretaria do curso através do e-mail economia@contato.ufsc.br, após o início do semestre, com o assunto Trancamento de matrícula – Nome Completo, anexando os documentos listados abaixo:

1. Certidão negativa da Biblioteca Universitária (BU) – atesta que não existem livros emprestados ou multas relacionadas (este documento pode ser obtido online, direto no site da BU – veja o tutorial para emissão);

2. Certidão negativa do Restaurante Universitário (RU) – atesta que não existem débitos no cartão (instruções aqui).

ATENÇÃO: Confirme se seu atestado de matrícula apresenta a situação “TRANCADO” em até  5 (cinco) dias úteis após feita a solicitação. Caso isso não ocorra, entre em contato com a secretaria do curso.

Para Renovar o Trancamento de Matrícula:

Considerando que o semestre passado foi seu último semestre trancado, solicite a renovação do trancamento de matrícula enviando e-mail para economia@contato.ufsc.br, após o início do semestre, com o assunto Renovação do Trancamento de matrícula – Nome Completo; desta vez não há necessidade de anexar as negativas da BU e do RU.

ATENÇÃO: Confirme se seu atestado de matrícula apresenta a situação “TRANCADO” em até 5 (cinco) dias úteis após feita a solicitação. Caso isso não ocorra, entre em contato com a Coordenação.

OBSERVAÇÕES

– O destrancamento da matrícula é feito automaticamente após o fim do prazo estipulado pelo requerente;

– Caso o(a) requerente que trancou mais de um semestre deseje retornar antes do fim do prazo, deve informar a secretaria no início do semestre em questão, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas;

 Estudantes que não realizarem a matrícula após o fim do prazo estipulado de trancamento entrarão em situação de abandono;

– A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, documento disponível no CAGR.


Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispões sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.

§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.

§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.

§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.