Trancamento de Matrícula
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
As solicitações de trancamento de matrícula devem ser enviadas à secretaria do curso pelo e-mail economia@contato.ufsc.br, a partir do início do semestre letivo e até 45 dias após essa data, com o assunto Trancamento de matrícula – Nome Completo, anexando a Certidão negativa da Biblioteca Universitária (BU), que atesta que não existem livros emprestados ou multas relacionadas (este documento pode ser obtido online, direto no site da BU – veja o tutorial para emissão).
🔔 Importante:
- Após enviar a solicitação, verifique se o seu atestado de matrícula apresenta a situação “trancado(a)” no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso isso não ocorra, entre em contato com a secretaria do curso para acompanhamento.
- O trancamento de matrícula é o procedimento que suspende a matrícula do(a) estudante em todas as disciplinas nas quais está inscrito(a). Portanto, não é possível trancar disciplinas específicas fora dos prazos de matrícula estabelecidos no calendário acadêmico.
- O trancamento de matrícula suspende temporariamente o vínculo do(a) estudante com a UFSC. Durante esse período, o(a) discente não poderá dar continuidade a estágios em andamento ou iniciar novos estágios, nem usufruir de auxílios de permanência concedidos pela Universidade.
- O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.
- Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
🔎 Observações:
- O destrancamento da matrícula é feito automaticamente após o fim do prazo estipulado pelo requerente;
- Caso o(a) requerente que trancou mais de um semestre deseje retornar antes do fim do prazo, deve informar a secretaria antes dos períodos de matrícula do semestre em questão, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas;
- A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, documento disponível no CAGR.
🚨 Atenção! Estudantes que não realizarem a matrícula após o fim do prazo estipulado de trancamento entrarão em situação de abandono.
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 96. A/O discente da UFSC poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula junto à Coordenação do Curso, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do semestre ou a qualquer momento do semestre acadêmico mediante aprovação do Colegiado de Curso, apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e outras exigências legais.
§ 1º O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.
§ 2º Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
§ 3º O trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação poderá ser realizado, excepcionalmente, por motivos de força maior e mediante justificativa apresentada à Coordenação de Curso.
