Núcleo Docente Estruturante
Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas
| MEMBRO | ÁREA |
|---|---|
| Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski | Presidente |
| Cassiano Ricardo Dalberto | Vice-presidente - Métodos |
| Arlei Luiz Fachinello | Microeconomia |
| Liana Bohn | Microeconomia |
| Eva Yamila Amanda da Silva Catela | Macroeconomia |
| Daniel de Santana Vasconcelos | Macroeconomia |
| Francis Carlo Petterini Lourenço | Métodos |
| Marcos Alves Valente | História Econômica e Metodologia |
| Fabio Padua dos Santos | História Econômica e Metodologia |
| Marcelo Arend | Economia Política e HPE |
| Armando de Melo Lisboa | Economia Política e HPE |
Portaria nº 054/2025/CSE de 17 de julho de 2025 – Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).
📄 Atas de Reunião (2026)
Ata da reunião de 08 de abril de 2026
Ata da reunião de 19 de maio de 2026
Ata da reunião de 08 de julho de 2026 – aguardando aprovação
📄 Atas de Anos Anteriores
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 28. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de Graduação constitui se de um órgão, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do PPC.
Art. 29. São atribuições do NDE:
I – atuar no acompanhamento, na consolidação e na atualização do PPC;
II – analisar a adequação do perfil da/do egressa/egresso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais e as novas demandas do mundo do trabalho;
III – assessorar o Colegiado de Curso na condução dos trabalhos de reestruturação curricular, sempre que necessário;
IV – acompanhar periodicamente o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação da/do discente;
V – referendar, no momento de avaliação externa, a compatibilidade de cada bibliografia básica e complementar entre o número de vagas autorizadas e a quantidade de exemplares por título ou assinatura de acesso disponível no acervo bibliográfico;
VI – analisar e avaliar os programas e planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o PPC;
VII – executar estudos e análises sobre matéria de natureza acadêmica do curso mediante solicitação do Colegiado do Curso;
VIII – assessorar a Presidência do NDE e o Colegiado do Curso no atendimento às demandas de avaliação externa e autoavaliação;
IX – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso ou legislação correspondente;
X – promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo Projeto Político-Pedagógico; e
XI – acompanhar os processos de curricularização da extensão do curso.
§ 1º As eventuais demandas direcionadas ao NDE, desde que relacionadas às suas atribuições, deverão ser recebidas pelo presidente do Colegiado de Curso, que as encaminhará ao referido Núcleo.
§ 2º As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e aprovação do Colegiado do Curso.
Art. 30. O NDE será composto por:
I – no mínimo 5 (cinco) docentes indicadas/indicados pelo Colegiado do Curso, que integrem o Colegiado do Curso e/ou que ministrem, com regularidade, aulas no curso;
II – indicações estudantis, feitas pelo Centro Acadêmico do curso ou, na ausência deste, por assembleia estudantil do curso, de, no mínimo, 1 (uma/um) estudante regularmente matriculada/matriculado;
III – indicação de, no mínimo, 1 (uma/um) egressa/egresso do curso, homologada pelo Colegiado do Curso a partir de indicação pelo Centro Acadêmico do curso ou, na ausência deste, por assembleia estudantil do curso.
§ 1º A/O presidente do Colegiado de Curso deverá obrigatoriamente ser membra/membro integrante do NDE.
§ 2º A/O presidente do NDE será escolhida/escolhido pelos seus pares, para um mandato de dois (2) anos, sendo permitida a recondução.
§ 3º Pelo menos 80% (oitenta por cento) das/dos membras/membros do NDE deverão ser portadoras/portadores do título de doutora/doutor.
§ 4º No ato de designação a que se refere o caput deste artigo, será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membra/membro do Núcleo para o desempenho de suas atribuições.
§ 5º No caso de estudantes, a indicação ao NDE assegura o cômputo de 1 (uma) hora semanal de atividades complementares para fins de integralização curricular, de acordo com a disposição constante do currículo de cada curso.
Art. 31. As reuniões do NDE deverão seguir os seguintes princípios:
I – publicidade, com a divulgação das pautas e informações da reunião à toda a comunidade do curso, à exceção de temas sigilosos ou extremamente pessoais;
II – consulta democrática, para que todas as pessoas presentes, mesmo sem serem membras plenas, possam ser consultadas quanto às decisões a serem tomadas no momento de votação; e
III – busca pela igualdade e equidade entre docentes, discentes e demais categorias da vida universitária, para que todos tenham o mesmo direito efetivo de tomar decisões sobre as discussões.
Art. 32. Compete à Presidência do NDE:
I – convocar e presidir as reuniões com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II – encaminhar as decisões do NDE ao Colegiado de Curso;
III – designar relatora/relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
IV – coordenar a integração do NDE com o Colegiado do Curso; e
V – zelar pelo registro em ata das discussões realizadas e dos encaminhamentos das decisões tomadas em reunião.
Art. 33. O NDE reunir-se-á ao menos três vezes por semestre, convocado pela Presidência ou por solicitação de 1/3 (um terço) de suas/seus membras/membros.
§ 1º O NDE, conforme Regimento Interno do Curso, poderá autorizar a participação de discentes em suas reuniões, com direito a voz, a partir de solicitação estudantil.
§ 2º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.
§ 3º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto no § 2º poderá ser reduzido, e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.
Art. 34. As reuniões serão conduzidas em conformidade com o Regimento Geral da Universidade.
Art. 35. Na falta ou impedimento da/do presidente ou de sua/seu substituta/substituto legal, assumirá a Presidência a/o membra/membro docente do NDE mais antiga/antigo na docência da UFSC ou, em igualdade de condições, a/o mais idosa/idoso.
