Solicitação de Menção I (Incompleto)


📜 Legislação pertinente:

Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 115. À/Ao discente que não conseguir concluir as avaliações previstas para o componente curricular até o final do semestre poderá ser atribuída pela/pelo docente a Menção I (incompleto), que garantirá o direito de conclusão até o término do semestre seguinte.

§ 1º Juntamente com a atribuição da menção “I”, a/o docente deverá registrar a nota parcial da/do discente correspondente às avaliações realizadas até a data da concessão da menção.

§ 2º Cessada a situação que motivou a atribuição da menção “I”, a/o docente deverá concluir o processo avaliativo e registrar a nota final da/do discente.

§ 3º Não sendo registrada nota final até o término do período letivo subsequente, a nota parcial registrada nos termos do § 1º será considerada, para todos os efeitos acadêmicos, como nota final da/do discente.

Art. 116. A Menção I poderá ser atribuída por decisão da/do docente ou quando a/o discente se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:

I – gestante;

II – adotante, com impedimento de finalização do semestre, mediante comprovação por parte da autoridade competente;

III – acompanhante de cônjuge, companheira/companheiro, parente de primeiro grau e segundo grau ou pessoa com quem se divide a moradia em tratamento médico, devidamente comprovado;

IV – portadora/portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas comprovadas por atestado médico competente, caracterizadas por:

a) incapacidade física ou psicológica, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar; ou

b) ocorrência isolada ou esporádica devidamente justificada;

V – falecimento de cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau, devidamente comprovado.

Parágrafo único. Enquanto a/o discente não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em componente curricular que a tiver como pré-requisito.