Solicitação de Revisão de Avaliação
As solicitações de revisão de avaliação devem ser realizadas ao Departamento de Ensino responsável pela oferta da disciplina da qual se deseja solicitar revisão da atividade acadêmica. No caso das disciplinas de código CNM, a solicitações devem ser feitas ao Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), seguindo as orientações disponíveis em seu site.
Dúvidas sobre as solicitações devem ser encaminhadas diretamente aos Departamentos de Ensino. Abaixo estão listados os departamentos que ofertam disciplinas ao curso de Ciências Econômicas:
Departamento de Ciências Contábeis (CCN): ccn@contato.ufsc.br
Departamento de Ciências Econômicas (CNM): cnm@contato.ufsc.br
Departamento de Direito (DIR): dir@contato.ufsc.br
Departamento de História (HST): hst@contato.ufsc.br
Departamento de Informática e Estatística (INE): ine@contato.ufsc.br
Departamento de Matemática (MTM): mtm@contato.ufsc.br
Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO): spo@contato.ufsc.br
Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (EGC): ppgegc@contato.ufsc.br
Legislação pertinente:
Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispões sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
Art. 73 – É facultado ao aluno requerer ao Chefe do Departamento a revisão da avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado.
§1° – Processado o pedido, o Chefe do Departamento o encaminhará ao(s) professor(es) da disciplina para proceder a revisão na presença do requerente em 02 (dois) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente.
§2° – Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao Departamento, cujo Chefe designará comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do(s) professor(es) da disciplina.
§3° – A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.