Aproveitamento Extraordinário de Estudos
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
A UFSC institui, para os cursos de graduação, o Aproveitamento Extraordinário de Estudos, que permite ao(à) estudante validar disciplinas nas quais já demonstre domínio do conteúdo.
✅ Objetivo
Permitir que alunos(as) regularmente matriculados(as), com conhecimento comprovado de uma disciplina, possam ser avaliados(as) por meio de um exame especial e, se aprovados(as), validar integralmente a disciplina.
📋 Requisitos e Condições
- Cada disciplina pode ser submetida ao exame apenas uma vez.
- O(A) estudante pode solicitar o exame para até 20% da carga horária do curso, excluindo-se as horas relativas à disciplina de monografia e de atividades complementares.
- Não poderá ser requerida a avaliação para componentes curriculares, ou seus equivalentes, nos quais o(a) discente já tenha solicitado aproveitamento por meio de validação de disciplinas.
- Não é permitido fazer o exame em disciplinas em que o(a) estudante já foi reprovado(a).
🛠️ Procedimentos
- Requerimento: Deve ser feito à coordenação do curso, até a segunda semana do semestre letivo, preenchendo o formulário de Requerimentos Gerais e o encaminhando para o e-mail economia@contato.ufsc.br.
- Documentação: O requerimento poderá ser acompanhado de documentos que demonstrem a possibilidade de aproveitamento ou domínio dos conteúdos da disciplina, como diplomas, históricos escolares, certificados de cursos, comprovantes de estágios e trabalhos ou outras atividades acadêmicas e profissionais realizadas pelo(a) interessado(a).
📊 Avaliação
- A avaliação é feita por uma banca examinadora especial de três docentes, indicada pelo(a) Chefe de Departamento responsável pela disciplina.
- O exame poderá incluir provas escritas, orais e/ou práticas, conforme o conteúdo da disciplina.
- A elaboração e a aplicação da avaliação, assim como a emissão do parecer pela banca especial, deverão ser concluídas até o 45º dia do semestre letivo.
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 135. Toda/Todo discente regularmente matriculada/matriculado em curso de Graduação que julgar ter domínio do conteúdo programático de determinado componente curricular poderá solicitar a realização de Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos.
§ 1º Será permitido submeter-se uma única vez à Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos de determinado componente curricular.
§ 2º A/O discente poderá requerer, a critério do Colegiado do seu curso, a avaliação a que se refere o caput, limitada ao máximo de 20% (vinte por cento) da carga horária total de integralização do currículo do curso em que estiver regularmente matriculada/matriculado, excluídas desse cômputo as cargas horárias relativas aos componentes mencionados nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 132.
§ 3º Os componentes mencionados nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 132 não serão passíveis de aproveitamento extraordinário.
§ 4º Não poderá ser requerida a avaliação de que trata o caput deste artigo para componentes curriculares, ou seus equivalentes, nos quais a/o discente já tenha solicitado aproveitamento por meio de validação.
§ 5º A/O interessada/interessado em realizar a avaliação de que trata o caput deste artigo deverá encaminhar, até a segunda semana de cada semestre letivo, requerimento devidamente justificado à Coordenação de Curso.
§ 6º A solicitação do Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos poderá ser justificada, considerando o disposto nos termos do § 5º, em virtude de conhecimentos obtidos:
I – em cursos de graduação realizados em outras IES, resguardado o que está previsto no § 4º deste artigo;
II – em cursos realizados em instituições de ensino de nível técnico, profissionalizante ou outro;
III – em disciplinas de pós-graduação cursadas na UFSC ou em outras IES; e
IV – em outras situações estabelecidas pelo Colegiado do curso.
§ 7º A Coordenação de Curso fará análise da solicitação e deverá consultar o Departamento de Ensino responsável pelo componente curricular para dar prosseguimento ao processo.
§ 8º Ocorrendo o deferimento da solicitação, a Coordenação de Curso deverá encaminhá-la ao Departamento de Ensino responsável pelo componente curricular para ciência e providências.
§ 9º Caberá à Chefia do Departamento de Ensino designar comissão composta por três docentes do Departamento responsável pelo componente curricular para constituir uma banca examinadora especial, à qual competirá elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação, bem como emitir parecer circunstanciado sobre o aproveitamento do componente curricular, a ser encaminhado à Coordenação de Curso até o 45º (quadragésimo quinto) dia do semestre letivo.
§ 10. A/O discente que tiver parecer favorável exarado pela Comissão terá a validação do componente curricular registrada pela Coordenação de Curso.
Art. 136. O Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos compreenderá a aplicação de instrumentos avaliativos que deverão abranger os conteúdos programáticos e as eventuais práticas do componente curricular a ser avaliado.
Art. 137. Os componentes curriculares serão registrados com código e carga horária, com a menção de que foram obtidos por meio de exame de aproveitamento extraordinário, não lhes sendo atribuídas nota ou frequência, sendo considerados para fins de integralização curricular.
