Colegiado do Curso


Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas

TITULARSUPLENTEDEPARTAMENTO/CENTRO
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski (Presidente)
-Coordenadora CGCNM
Cassiano Ricardo Dalberto-Subcoordenador CGCNM
Gueibi Peres Souza-Coordenador de estágios CGCNM
Guilherme de Oliveira-Coordenador de monografia CGCNM
Guilherme Valle MouraEraldo Sergio Barbosa da SilvaCNM/CSE
Solange Regina MarinFernando SeabraCNM/CSE
Mauricio Simiano NunesHelberte Joao Franca AlmeidaCNM/CSE
Brena Paula Magno FernandezGilson Geraldino da Silva JuniorCNM/CSE
Valdir Alvim da SilvaFred Leite Siqueira CamposCNM/CSE
Lauro Francisco MatteiRonivaldo SteingraberCNM/CSE
Marco Antonio Siqueira RodriguesNildo Domingos OuriquesCNM/CSE
Marialice de MoraesPablo Felipe BittencourtCNM/CSE
Vladimir Arthur FeyDarci SchnorrenbergerCCN/CSE
Rogério Luiz Klaumann de Souza-CFH
Everton das Neves GonçalvesEduardo Antonio Tamponi LebreDIR/CCJ
Adriano Ferreti BorgattoAndreia ZanellaINE/CTC
Jáuber Cavalcante de OliveiraCamila Aparecida Benedito de LimaMTM/CFM
Denize Martins SilvaJoão Lucas de Siqueira RosaRepresentação TAE
Ivoneti da Silva RamosAparecido Carlos da
Silva Filho
Representação CORECON-SC
Jorge Alexandre OttoLeticia Schiavo BeckedorffRepresentação discente
Maria Luiza Lopes RodriguesLuiggi Gabriel da SilvaRepresentação discente
Renan Angst MarcominiNatalia MoroRepresentação discente

Portaria nº 054/2026/CSE, de 18 de junho de 2026 – Atualiza a Portaria n° 033/2026/CSE e altera a composição do Colegiado Pleno do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM).

Portaria nº 007/2026/CSE, de 12 de janeiro de 2026 – Designa representação estudantil para composição colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM) para mandato até 29 de outubro de 2026.


📄 Atas de Reunião (2026)

Ata da reunião de 19 de março de 2026

Ata da reunião de 28 de maio de 2026

Ata da reunião de 10 de julho de 2026 – aguardando aprovação

📄 Atas de Anos Anteriores

(2013-2025)


📜 Legislação pertinente:

Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso:

I – elaborar o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), bem como propor revisões sempre que se fizerem necessárias;

II – assegurar a interdisciplinaridade do curso, por meio da integração das áreas de conhecimento, a fim de garantir sua qualidade didático-pedagógica;

III – analisar, avaliar, revisar e aprovar alterações no currículo do curso;

IV – elaborar e atualizar o Regimento Interno do Curso, a ser aprovado pelo Conselho da Unidade;

V – analisar e aprovar os panos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

VI – propor adequação do horário de funcionamento do curso;

VII – analisar e deliberar sobre propostas de atividades acadêmicas que possam contribuir com o aperfeiçoamento da formação das/dos discentes e docentes, bem como com o rendimento acadêmico discente;

VIII – acompanhar a execução didático-pedagógica do PPC;

IX – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pela Câmara de Graduação e Educação Básica;

X – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a conclusão de curso;

XI – acompanhar e analisar os resultados da autoavaliação institucional, bem como propor ações de adequação no PPC e no trabalho docente, quando necessário;

XII – estabelecer os critérios para atendimento dos pedidos de transferências e retornos;

XIII – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

XIV – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões da Presidência do Colegiado do Curso;

XV – deliberar sobre situações excepcionais que envolvam discentes do curso;

XVI – definir a forma de distribuição do total de vagas disponíveis para atendimento de transferências e retornos, nos termos do art. 61 desta Resolução Normativa;

XVII – acompanhar e avaliar, anualmente, os indicadores de curso, tendo como base relatórios disponíveis no sistema acadêmico institucional, de forma a estabelecer ações e estratégias para a melhoria do desempenho acadêmico do curso, tais como relatórios de autoavaliação institucional do curso, número de ingressantes, de matriculadas/matriculados, de retidas/retidos, de trancamentos, de evasão e de diplomadas/diplomados do curso, entre outros;

XVIII – assessorar a Presidência do Colegiado de Curso no atendimento às demandas de avaliação externa e autoavaliação;

XIX – exercer as atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral, nas demais normas institucionais, nesta Resolução Normativa e/ou no Regimento do Curso, nos termos da legislação pertinente;

XX – orientar a produção dos planos de ensino em coerência com os seus respectivos programas de ensino e com o PPC, bem como propor alterações quando necessárias, publicizando-as semestralmente;

XXI – deliberar sobre pedidos de estudantes para Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, nos termos desta Resolução Normativa;

XXII – criar regramento próprio para orientar análise de validação de disciplinas no curso, nos termos desta Resolução Normativa;

XXIII – deliberar sobre e acompanhar processo disciplinar de estudante, nos termos previstos nesta Resolução Normativa e em normativas próprias da UFSC;

XXIV – analisar e deliberar sobre aprovações ad referendum feitas pela Presidência do Colegiado;

XXV – analisar e deliberar, nos termos do art. 68, sobre pedidos de transferência coercitiva;

XXVI – apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE, atuando de forma articulada no atendimento de suas finalidades e atribuições, bem como em permanente diálogo com os departamentos vinculados ao curso;

XXVII – apreciar e deliberar sobre processos, solicitações e recursos diversos endereçados ao Colegiado;

XXVIII – deliberar e aprovar o Calendário Letivo do Curso e suas alterações, se neste constar especificidades, em conformidade com o calendário institucional aprovado pelo CUn;

XXIX – deliberar sobre os pedidos excepcionais de estudantes para quebra de pré requisitos em disciplinas, conforme critérios próprios estabelecidos no PPC e/ou no regimento de seu curso;

XXX – deliberar, se for o caso, sobre exigência de frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento), aumento da nota mínima para 7,0 (sete vírgula zero) e a não possibilidade de recuperação em disciplinas específicas, nos termos previsto nos arts. 104, 105 e 107, divulgando as informações amplamente e deixando explícitas as exigências no PPC e na matriz curricular do curso;

XXXI – indicar a composição do NDE do curso, conforme termos definidos pelas portarias oficiais da UFSC;

XXXII – indicar os representantes do curso junto ao Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas, no caso de curso que tiver este grau; e

XXXIII – deliberar sobre outras matérias não listadas acima que exijam decisão do Colegiado, bem como sobre os casos omissos nesta Resolução Normativa.

Art. 11. O Colegiado do Curso será constituído obrigatoriamente de:

I – uma/um presidente;

II – representantes dos departamentos de Ensino, sendo assegurado 1 (uma/um) representante a cada Departamento cuja participação corresponda a 10% (dez por cento) da carga horária total das disciplinas obrigatórias exigidas para a integralização do curso;

III – uma/um representante docente indicada/indicado pela Unidade de Ensino cujos departamentos de Ensino ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% (dez por cento) da carga horária total;

IV – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco;

V – a critério do Colegiado, uma/um ou mais representantes de associações, conselhos ou órgãos de classe regionais ou nacionais, que não tenham vinculação com a UFSC, mas relacionados com a atividade profissional do curso, para um mandato de 2 (dois) anos; e

VI – uma/um representante técnico-administrativa/administrativo com vinculação ao curso.

§ 1º É facultada a inclusão de outras/outros membras/membros no Colegiado do Curso, de acordo com os critérios definidos no seu regimento.

§ 2º As/Os representantes mencionadas/mencionados nos incisos II, III, IV, V e VI terão cada qual uma/um suplente definida/definido pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha da/do titular, à/ao qual substituem automaticamente em caso de faltas, impedimentos ou vacância.

Art. 12. A indicação das/dos representantes dos departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução.

Parágrafo único. Poderá haver recondução, para mais um mandato, de até 2/3 (dois terços) das/dos membras/membros do Colegiado do Curso.

Art. 13. Caberá à Direção da Unidade expedir o ato de designação das/dos membras/membros do Colegiado do Curso.

Parágrafo único. A indicação de representantes docentes priorizará:

I – as/os que atuam no curso, preferencialmente na oferta de disciplinas obrigatórias; e

II – as/os oriundas/oriundos de distintas áreas temáticas e eixos estruturantes.

Art. 14. A representação discente será indicada anualmente pelo Centro Acadêmico do curso, ou, na inexistência deste, por uma assembleia das/dos estudantes, sendo sua designação formalizada por meio de portaria emitida pela Direção da Unidade de Ensino.

§ 1º A representação discente deverá ser exercida por estudante regularmente matriculada/matriculado no curso.

§ 2º Com a indicação pelo Centro Acadêmico do curso, ou, na inexistência deste, por uma assembleia dos estudantes do curso, poderá haver recondução, para mais um mandato, de membra/membro(s) discente(s) no Colegiado do Curso.

Art. 15. Perderá o seu mandato aquela/aquele membra/membro que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões do Colegiado de forma consecutiva, ou a seis alternadas.

Parágrafo único. No caso da perda do mandato de alguma/algum membra/membro do Colegiado do Curso, caberá à Presidência informar a situação ao órgão responsável pela indicação, para que este promova a substituição de sua/seu representante.

Art. 16. A composição do Colegiado, com indicação do vínculo das/dos representantes e do período de mandato, deverá ser publicada na página eletrônica do curso.

Art. 17. A Presidência e a Vice-Presidência do Colegiado serão exercidas, respectivamente, pela/pelo coordenadora/coordenador e subcoordenadora/subcoordenador de curso eleitas/eleitos, na forma estabelecida por esta Resolução Normativa e conforme estabelecido no Regimento do Curso.

Art. 18. O Colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por semestre, por convocação de iniciativa da Presidência ou atendendo a pedido de 1/5 (um quinto) de suas/seus membras/membros.

§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

§ 2º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior poderá ser reduzido, e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.

Art. 19. As reuniões serão conduzidas obedecendo ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade.

Art. 20. Na falta ou impedimento da/do presidenta/presidente ou de sua/seu substituta/substituto legal, assumirá a Presidência a/o membra/membro docente do Colegiado mais antiga/antigo na docência da UFSC ou, em igualdade de condições, a/o mais idosa/idoso.

Art. 21 – As reuniões do Colegiado de Curso deverão se guiar pelos seguintes princípios:

I – publicidade, com a divulgação das pautas e informações da reunião à toda a comunidade do curso, à exceção de temas sigilosos ou extremamente pessoais;

II – consulta democrática, para que todas/todos as/os presentes, mesmo sem ser membras/membros plenas/plenos, possam ser consultados quanto às decisões a serem tomadas no momento de votação; e

III – busca pela igualdade e equidade entre docentes, discentes e demais categorias da vida universitária, para que todas/todos tenham o mesmo direito efetivo de tomar decisões sobre as discussões.