Licença-Maternidade
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
A Portaria Normativa nº 002/PROGRAD/2026, de 5 de março de 2026, estabelece os procedimentos para a concessão da Licença-Maternidade (LIM) às estudantes dos cursos de graduação da UFSC, com o objetivo de garantir sua permanência e continuidade dos estudos.
A licença pode ser concedida por até dois semestres letivos consecutivos, mediante solicitação da estudante ou de seu representante. Em caso de luto materno, a licença é concedida por um semestre, com possibilidade de prorrogação por mais um.
🛠️ Procedimentos para solicitação da Licença-Maternidade:
- Requerimento: Deve ser feito à coordenação do curso, preenchendo o formulário de Requerimentos Gerais e o encaminhando para o e-mail economia@contato.ufsc.br.
- Documentação: O requerimento deverá ser acompanhado de algum dos documentos comprobatórios:
- Atestado médico; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Óbito; ou
- Decisão Judicial, em caso de adoção.
🔎 Observações:
- Durante a licença, é registrado o código LIM na matrícula e no histórico acadêmico;
- A licença-maternidade não equivale ao Tratamento Especial em Regime Domiciliar;
- A licença-maternidade implicará a exclusão automática de eventuais disciplinas matriculadas no semestre de concessão;
- A licença-maternidade não é contabilizada como trancamento de matrícula.
🚨 Atenção! Ao final da licença-maternidade, a estudante mãe deverá requerer a rematrícula para o semestre seguinte de acordo com o calendário acadêmico vigente. Estudantes que não realizarem a matrícula após o fim da licença entrarão em situação de abandono.
📜 Legislação pertinente:
Portaria Normativa nº 002/PROGRAD/2026, de 05 de março de 2026 – Dispõe sobre os procedimentos para as solicitações de Licença – Maternidade (LIM) no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
