Perguntas Frequentes
Estrutura e Organização Curricular
💬 Ingresso no Curso
A UFSC oferece 90 vagas por semestre para o curso de Ciências Econômicas (45 por turno: diurno e noturno).
✅ Como ingressar como aluno(a) regular
Você pode entrar como aluno(a) regular pelas seguintes modalidades:
- Vestibular UFSC — A seleção tradicional realizada pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) da UFSC. Inscrições, edital, provas e bibliografia oficial são divulgados pelo site da Coperve.
- SISU / ENEM — A UFSC reserva parte das vagas para candidatos(as) que se inscrevem via SISU, usando notas obtidas no ENEM. Acesse o site do Ministério da Educação (MEC) para obter mais informações sobre o SISU.
- Transferências e Retornos — Estudantes de outras instituições ou ex-alunos(as) da UFSC podem solicitar transferência ou retorno, caso haja vagas disponíveis. O processo é feito por meio de edital de Transferências e Retornos, publicado a cada semestre pelo Departamento de Administração Escolar (DAE). Cada curso possui critérios próprios de eliminação e classificação. Informações sobre o próximo edital, bem como acesso aos editais anteriores, estão disponíveis no site do DAE.
- Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) — Para estudantes estrangeiros(as) ou que venham por acordos internacionais de cooperação. Para saber mais informações sobre o PEC-G e o processo seletivo, acesse o site do Ministério da Educação (MEC) e o site do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Na UFSC, o programa é administrado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e o contato pode ser feito pelo endereço pecg.sinter@contato.ufsc.br.
📚 Outras formas: para aluno(a) “especial”, intercâmbio ou mobilidade
Também é possível ingressar como aluno(a) especial — ou seja, cursar disciplinas sem se matricular como regular — por meio de:
- Intercâmbio internacional — Para estudantes estrangeiros(as) ou para quem vier de fora via convênios. A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) é o setor responsável pela administração dos intercâmbios na instituição e o contato para obter mais informações sobre intercâmbio para a UFSC pode ser feito pelo endereço incoming.sinter@contato.ufsc.br.
- Mobilidade acadêmica — Alunos(as) de outras instituições de ensino superior podem cursar alguns semestres na UFSC. O setor responsável pela mobilidade acadêmica na UFSC é Departamento de Administração Escolar (DAE) e mais informações estão disponíveis em seu site.
- Disciplina isolada / aluno(a) ouvinte — Terminado o processo de matrícula dos(as) alunos(as) regulares, as vagas remanescentes em disciplinas poderão ser ocupadas por candidatos(as) externos(as) à instituição, que as frequentarão na condição de aluno(a) especial de disciplina isolada ou de aluno(a)-ouvinte. Mais informações estão disponíveis no site da UFSC destinado para esta modalidade.
💬 Currículo do Curso
Os currículos dos períodos diurno e noturno são idênticos, diferenciando-se apenas pelos horários de oferta das disciplinas obrigatórias.
- Período Diurno: aulas de segunda a sexta-feira, das 08h20 às 11h50, com intervalo das 10h00 às 10h10.
- Período Noturno: aulas das 18h30 às 22h00, com intervalo das 20h00 às 20h20.
A partir da 6ª fase, as disciplinas obrigatórias deixam de ocupar integralmente os horários de cada turno, possibilitando a matrícula em disciplinas optativas.
📄 Currículo do Curso de Ciências Econômicas – Apresenta todas as disciplinas obrigatórias do curso, distribuídas entre as fases do currículo.
📊 Fluxogramas do Currículo – Exibem o fluxo de todas as disciplinas obrigatórias, organizadas por fase e com apresentação visual simplificada.
🎓 Disciplinas Optativas
Os(As) discentes devem integralizar 576 horas-aula (480 horas) em disciplinas optativas, considerando que 1 crédito equivale a 18 horas-aula.
🔵 Optativas CNM
- Carga mínima: 12 créditos.
- Incluem quaisquer disciplinas com código CNM que não sejam obrigatórias no currículo.
🟣 Optativas Restritas
- Carga mínima: 12 créditos.
- Correspondem a disciplinas de outros códigos que constem no rol de optativas ou que pertençam a determinados Departamentos (veja a lista mais abaixo).
- Podem ser substituídas por disciplinas CNM adicionais.
🟢 Optativas Livres
- Carga mínima: 8 créditos.
- Compreendem disciplinas de qualquer código.
- Podem ser substituídas por disciplinas CNM ou optativas restritas.
🏛️ Departamentos que Ofertam Optativas Restritas
- Antropologia (ANT)
- Ciência da Informação (CIN)
- Ciências Contábeis (CCN)
- Ciências da Administração (CAD)
- Direito (DIR)
- Engenharia de Produção e Sistemas (EPS)
- Engenharia do Conhecimento (EGC)
- Filosofia (FIL)
- Geociências (GCN)
- História (HST)
- Informática e Estatística (INE)
- Matemática (MTM)
- Serviço Social (DSS)
- Sociologia e Ciência Política (SPO)
📚 Atividades Complementares
– As orientações, normas e procedimentos referentes às Atividades Complementares estão estabelecidos na Resolução nº 01/SCNM/2019, que regulamenta essa exigência no Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
– Para fins de integralização curricular, os(as) discentes devem cumprir 576 horas-aula (480 horas) de atividades complementares ao longo da graduação.
– A validação das Atividades Complementares será processada mediante matrícula na disciplina CNM8007 – Atividades Complementares, a qual deve ser realizada apenas quando o(a) discente estiver de posse de toda a documentação comprobatória. A menção “V” será registrada pelo(a) Coordenador(a) ao final do semestre, durante o período de digitação de notas.
– A conferência dos documentos listados na resolução será efetuada pelo(a) coordenador(a) do curso por meio do Moodle, após divulgação da data para envio das comprovações.
💬 Disciplinas Optativas
🎓 Disciplinas Optativas
Os(As) discentes devem integralizar 576 horas-aula (480 horas) em disciplinas optativas, considerando que 1 crédito equivale a 18 horas-aula.
🔵 Optativas CNM
- Carga mínima: 12 créditos.
- Incluem quaisquer disciplinas com código CNM que não sejam obrigatórias no currículo.
🟣 Optativas Restritas
- Carga mínima: 12 créditos.
- Correspondem a disciplinas de outros códigos que constem no rol de optativas ou que pertençam a determinados Departamentos (veja a lista mais abaixo).
- Podem ser substituídas por disciplinas CNM adicionais.
🟢 Optativas Livres
- Carga mínima: 8 créditos.
- Compreendem disciplinas de qualquer código.
- Podem ser substituídas por disciplinas CNM ou optativas restritas.
🏛️ Departamentos que Ofertam Optativas Restritas
- Antropologia (ANT)
- Ciência da Informação (CIN)
- Ciências Contábeis (CCN)
- Ciências da Administração (CAD)
- Direito (DIR)
- Engenharia de Produção e Sistemas (EPS)
- Engenharia do Conhecimento (EGC)
- Filosofia (FIL)
- Geociências (GCN)
- História (HST)
- Informática e Estatística (INE)
- Matemática (MTM)
- Serviço Social (DSS)
- Sociologia e Ciência Política (SPO)
💬 Migração de Currículo 2009-2019
O(A)s discentes vinculado(a)s ao currículo 2009.2 podem solicitar migração para o currículo 2019.1, enviando e-mail para a coordenação de curso.
Pontos importantes que o(a) aluno(a) deverá estar ciente ao solicitar a migração:
- Será obrigatório o cumprimento da carga horária do novo currículo, no que se refere a disciplinas obrigatórias, optativas, atividades complementares, etc.
- O(A)s aluno(a)s que cursarem com aprovação as disciplinas CNM7149 – Macroeconomia I e CNM7150 – Macroeconomia II, serão dispensados do cumprimento da disciplina CNM6000 – Introdução à Macroeconomia, mas deverão compensá-la cursando uma disciplina optativa extra de 72h, podendo esta disciplina ser livre.
- O(A)s aluno(a)s que cursarem com aprovação as disciplinas CNM7160 – Microeconomia I e CNM7161 – Microeconomia II, serão dispensados do cumprimento da disciplina CNM6003 – Introdução à Microeconomia, mas deverão compensá-la cursando uma disciplina optativa extra de 72h, podendo esta disciplina ser livre.
💬 Atividades Complementares
– As orientações, normas e procedimentos referentes às Atividades Complementares estão estabelecidos na Resolução nº 01/SCNM/2019, que regulamenta essa exigência no Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
– Para fins de integralização curricular, os(as) discentes devem cumprir 576 horas-aula (480 horas) de atividades complementares ao longo da graduação.
– A validação das Atividades Complementares será processada mediante matrícula na disciplina CNM8007 – Atividades Complementares, a qual deve ser realizada apenas quando o(a) discente estiver de posse de toda a documentação comprobatória. A menção “V” será registrada pelo(a) Coordenador(a) ao final do semestre, durante o período de digitação de notas.
– A conferência dos documentos listados na resolução será efetuada pelo(a) coordenador(a) do curso por meio do Moodle, após divulgação da data para envio das comprovações.
Matrículas Calouros(as) – Em breve.
Matrículas Veteranos(as) – Em breve.
Solicitações Discentes
💬 Solicitação de 2ª Avaliação (segunda chamada)
Caso o(a) discente deixe de realizar uma avaliação prevista no plano de ensino por motivo de força maior e devidamente justificado, poderá solicitar a realização de uma nova avaliação. Para isso, deverá apresentar um requerimento ao(à) docente responsável pela disciplina, acompanhado da documentação original que comprove o motivo da ausência, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o fim do impedimento, durante o período letivo. A solicitação será analisada pelo(a) docente responsável, que comunicará sua decisão ao(à) discente.
Caso o pedido seja indeferido, será possível apresentar recurso à Chefia do Departamento responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis.
Se o pedido for aprovado, o(a) docente e o(a) discente definirão, em comum acordo, a data para a realização da nova avaliação. Essa avaliação abrangerá apenas o conteúdo correspondente à atividade que não pôde ser realizada.
Abaixo estão listados os contatos dos departamentos que ofertam disciplinas ao curso de Ciências Econômicas:
Departamento de Ciências Contábeis (CCN): ccn@contato.ufsc.br
Departamento de Ciências Econômicas (CNM): cnm@contato.ufsc.br
Departamento de Direito (DIR): dir@contato.ufsc.br
Departamento de História (HST): hst@contato.ufsc.br
Departamento de Informática e Estatística (INE): ine@contato.ufsc.br
Departamento de Matemática (MTM): mtm@contato.ufsc.br
Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO): spo@contato.ufsc.br
Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (EGC): ppgegc@contato.ufsc.br
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 114. A/O discente que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar a avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar, mediante requerimento e apresentação de documentação original comprobatória, o pedido de nova avaliação junto à/ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo.
§ 1º A/O docente responsável pela disciplina fará análise da solicitação e emitirá decisão, que será comunicada à/ao discente, cabendo recurso à Chefia do Departamento, em caso de indeferimento, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, a/o docente, em acordo com a/o requerente, deverá definir a data de realização da nova avaliação, a qual se limitará ao conteúdo referente à avaliação não realizada.
💬 Solicitação de Revisão de Avaliação
Após a divulgação do resultado de uma avaliação, o(a) discente poderá solicitar sua revisão diretamente ao(à) docente responsável, formalizando o pedido no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
A revisão da avaliação deverá ser realizada pelo(a) docente no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Caso o(a) discente permaneça insatisfeito(a) com o resultado da revisão, poderá recorrer à Chefia do Departamento responsável pela disciplina no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Nesse caso, será designada uma comissão composta por 3 (três) docentes, sem a participação do(a) docente responsável pela disciplina, para analisar o recurso. A comissão terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para emitir um parecer conclusivo sobre a solicitação.
Abaixo estão listados os contatos dos departamentos que ofertam disciplinas ao curso de Ciências Econômicas:
Departamento de Ciências Contábeis (CCN): ccn@contato.ufsc.br
Departamento de Ciências Econômicas (CNM): cnm@contato.ufsc.br
Departamento de Direito (DIR): dir@contato.ufsc.br
Departamento de História (HST): hst@contato.ufsc.br
Departamento de Informática e Estatística (INE): ine@contato.ufsc.br
Departamento de Matemática (MTM): mtm@contato.ufsc.br
Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO): spo@contato.ufsc.br
Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (EGC): ppgegc@contato.ufsc.br
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 112. É facultado à/ao discente, após a divulgação do resultado da avaliação, solicitar revisão deste mediante formalização junto à(s)/ao(s) docente(s), dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo único. A revisão a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Art. 113. Permanecendo a motivação pela revisão da avaliação por parte da/do requerente, esta/este poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, recorrer à Chefia do Departamento de Ensino, que designará comissão constituída por 3 (três) docentes, excluída a participação da(s)/do(s) docente(s) da disciplina.
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.
💬 Solicitação de Menção I
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 115. À/Ao discente que não conseguir concluir as avaliações previstas para o componente curricular até o final do semestre poderá ser atribuída pela/pelo docente a Menção I (incompleto), que garantirá o direito de conclusão até o término do semestre seguinte.
§ 1º Juntamente com a atribuição da menção “I”, a/o docente deverá registrar a nota parcial da/do discente correspondente às avaliações realizadas até a data da concessão da menção.
§ 2º Cessada a situação que motivou a atribuição da menção “I”, a/o docente deverá concluir o processo avaliativo e registrar a nota final da/do discente.
§ 3º Não sendo registrada nota final até o término do período letivo subsequente, a nota parcial registrada nos termos do § 1º será considerada, para todos os efeitos acadêmicos, como nota final da/do discente.
Art. 116. A Menção I poderá ser atribuída por decisão da/do docente ou quando a/o discente se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:
I – gestante;
II – adotante, com impedimento de finalização do semestre, mediante comprovação por parte da autoridade competente;
III – acompanhante de cônjuge, companheira/companheiro, parente de primeiro grau e segundo grau ou pessoa com quem se divide a moradia em tratamento médico, devidamente comprovado;
IV – portadora/portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas comprovadas por atestado médico competente, caracterizadas por:
a) incapacidade física ou psicológica, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar; ou
b) ocorrência isolada ou esporádica devidamente justificada;
V – falecimento de cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau, devidamente comprovado.
Parágrafo único. Enquanto a/o discente não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em componente curricular que a tiver como pré-requisito.
💬 Trancamento de Matrícula
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
As solicitações de trancamento de matrícula devem ser enviadas à secretaria do curso pelo e-mail economia@contato.ufsc.br, a partir do início do semestre letivo e até 45 dias após essa data, com o assunto Trancamento de matrícula – Nome Completo, anexando a Certidão negativa da Biblioteca Universitária (BU), que atesta que não existem livros emprestados ou multas relacionadas (este documento pode ser obtido online, direto no site da BU – veja o tutorial para emissão).
🔔 Importante:
- Após enviar a solicitação, verifique se o seu atestado de matrícula apresenta a situação “trancado(a)” no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso isso não ocorra, entre em contato com a secretaria do curso para acompanhamento.
- O trancamento de matrícula é o procedimento que suspende a matrícula do(a) estudante em todas as disciplinas nas quais está inscrito(a). Portanto, não é possível trancar disciplinas específicas fora dos prazos de matrícula estabelecidos no calendário acadêmico.
- O trancamento de matrícula suspende temporariamente o vínculo do(a) estudante com a UFSC. Durante esse período, o(a) discente não poderá dar continuidade a estágios em andamento ou iniciar novos estágios, nem usufruir de auxílios de permanência concedidos pela Universidade.
- O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.
- Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
🔎 Observações:
- O destrancamento da matrícula é feito automaticamente após o fim do prazo estipulado pelo requerente;
- Caso o(a) requerente que trancou mais de um semestre deseje retornar antes do fim do prazo, deve informar a secretaria antes dos períodos de matrícula do semestre em questão, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas;
- A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, documento disponível no CAGR.
🚨 Atenção! Estudantes que não realizarem a matrícula após o fim do prazo estipulado de trancamento entrarão em situação de abandono.
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 96. A/O discente da UFSC poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula junto à Coordenação do Curso, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do semestre ou a qualquer momento do semestre acadêmico mediante aprovação do Colegiado de Curso, apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e outras exigências legais.
§ 1º O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.
§ 2º Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
§ 3º O trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação poderá ser realizado, excepcionalmente, por motivos de força maior e mediante justificativa apresentada à Coordenação de Curso.
💬 Cancelamento de Matrícula
O cancelamento de matrícula pode ser solicitado a qualquer momento ao Departamento de Administração Escolar (DAE), seguindo as orientações disponíveis em seu site.
🚨 Atenção! O cancelamento da matrícula implica a perda definitiva do vínculo com o curso.
💬 Validação de Disciplinas
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
A validação de disciplinas é um procedimento acadêmico que permite ao(à) estudante aproveitar disciplinas cursadas anteriormente, desde que apresentem compatibilidade de conteúdo e carga horária com aquelas do curso atual ou de outros cursos da UFSC.
Uma disciplina é considerada equivalente quando possui, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de correspondência em carga horária e conteúdo programático em relação à disciplina que se pretende validar, além de ter sido cursada na mesma modalidade de ensino – disciplinas presenciais devem ser validadas com disciplinas cursadas presencialmente. Para compor essa equivalência, poderá ser considerada a soma de duas ou mais disciplinas cursadas anteriormente.
A validação de disciplinas cursadas em outras instituições é limitada a dois terços da carga horária total do curso, excluídas as horas correspondentes à disciplina de Monografia e às Atividades Complementares. Dessa forma, no curso de Ciências Econômicas, a carga horária máxima passível de validação, nessas condições, é de 1.824 horas.
As solicitações de validação de disciplinas devem ser encaminhadas para a secretaria do curso através do e-mail economia@contato.ufsc.br, com o assunto Validação de disciplinas – Nome Completo, anexando os documentos listados abaixo em formato PDF:
- Formulário de Validação de Disciplinas, preenchido e assinado digitalmente no assina.ufsc.br . Caso ainda não tenha assinatura digital, siga o tutorial para criação da assinatura digital;
- Histórico escolar, autenticado pela instituição de ensino;
- Programa de ensino das disciplinas cursadas.
📜 Legislação pertinente:
Resolução nº 115/2022/CGRAD, de 24 de outubro de 2022 – Estabelece as normas para a determinação de equivalência entre as disciplinas dos cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Ata da Reunião do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas da UFSC, de 15 de setembro de 2023 – Decisão sobre o indeferimento de validação de disciplinas presenciais com disciplinas cursadas na modalidade de Ensino à Distância (EaD) em outra instituição.
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 129. A validação de disciplinas é o processo de dispensa da obrigatoriedade de cursar determinado componente curricular, mediante análise e aprovação pela Coordenação de Curso, nos casos em que a/o discente já tenha cursado com aprovação conteúdo compatível com o componente curricular a ser validado.
§ 1º A Coordenação do Curso deverá consultar o respectivo Departamento de Ensino para definir a validação de componente curricular.
§ 2º A validação será concedida desde que atendidas as seguintes condições:
I – os componentes curriculares tenham sido cursados com aprovação, em cursos de graduação ou pós-graduação da UFSC ou de outras instituições de ensino superior (IES), incluindo aqueles realizados como disciplina isolada ou em cursos de graduação anteriores ao ingresso no curso atual;
II – os componentes curriculares tenham sido cursados em período de mobilidade acadêmica ou intercâmbio, em conformidade com as normas da UFSC; e
III – os componentes curriculares constantes do programa de ensino ou do conjunto de programas de ensino apresentem compatibilidade de conteúdo e carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado na UFSC.
§ 3º Somente serão aceitas solicitações de validação de atividades realizadas em outras IES cuja documentação seja proveniente de cursos de graduação reconhecidos ou autorizados e de pós-graduação credenciados.
§ 4º Para fins de cômputo de carga horária, deve ser considerada a duração das aulas nas instituições envolvidas e feita a devida equivalência.
§ 5º A validação de componentes curriculares cursados na modalidade a distância poderá ocorrer em cursos presenciais, desde que obedeça até o máximo previsto pela legislação vigente e esteja prevista no PPC ou no regimento do curso.
§ 6º A validação de componentes curriculares cursados na modalidade presencial poderá ocorrer em cursos a distância, desde que respeitadas as normativas do curso e a legislação pertinente.
Art. 130. Para efeito de análise de validação de componente curricular, a/o discente deverá apresentar o histórico escolar e os programas de ensino originais assinados, com assinatura identificada, ou em formato digital, quando possuírem assinaturas eletrônicas válidas.
Art. 131. As secretarias de cursos deverão organizar banco de dados referente às validações efetuadas.
Art. 132. O aproveitamento por meio de validação de componente curricular cursado em outra instituição será estabelecido pelo Colegiado do respectivo curso, limitado a dois terços da carga horária necessária para a conclusão do curso de ingresso.
Parágrafo único. Para fins do limite a que se refere o caput, não será computada a carga horária relativa aos seguintes componentes, os quais deverão ser integralmente cursados na UFSC:
I – estágios obrigatórios;
II – trabalhos de conclusão de curso (TCC) ou equivalentes; e
III – atividades complementares e de extensão curricularizadas.
Art. 133. O aproveitamento de disciplinas de discentes que participam de Programas de Dupla Diplomação deverá respeitar as normas definidas em convênio específico.
Art. 134. Os componentes curriculares serão registrados com código e carga horária dos seus correspondentes na UFSC, com a menção de que foram validados, não sendo atribuídas nota e frequência, sendo utilizados apenas para fins de integralização curricular.
Parágrafo único. Serão identificados os componentes curriculares aproveitados da instituição de origem, com a indicação de seu código, nome e sua carga horária.
💬 Aproveitamento Extraordinário de Estudos
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
A UFSC institui, para os cursos de graduação, o Aproveitamento Extraordinário de Estudos, que permite ao(à) estudante validar disciplinas nas quais já demonstre domínio do conteúdo.
✅ Objetivo
Permitir que alunos(as) regularmente matriculados(as), com conhecimento comprovado de uma disciplina, possam ser avaliados(as) por meio de um exame especial e, se aprovados(as), validar integralmente a disciplina.
📋 Requisitos e Condições
- Cada disciplina pode ser submetida ao exame apenas uma vez.
- O(A) estudante pode solicitar o exame para até 20% da carga horária do curso, excluindo-se as horas relativas à disciplina de monografia e de atividades complementares.
- Não poderá ser requerida a avaliação para componentes curriculares, ou seus equivalentes, nos quais o(a) discente já tenha solicitado aproveitamento por meio de validação de disciplinas.
- Não é permitido fazer o exame em disciplinas em que o(a) estudante já foi reprovado(a).
🛠️ Procedimentos
- Requerimento: Deve ser feito à coordenação do curso, até a segunda semana do semestre letivo, preenchendo o formulário de Requerimentos Gerais e o encaminhando para o e-mail economia@contato.ufsc.br.
- Documentação: O requerimento poderá ser acompanhado de documentos que demonstrem a possibilidade de aproveitamento ou domínio dos conteúdos da disciplina, como diplomas, históricos escolares, certificados de cursos, comprovantes de estágios e trabalhos ou outras atividades acadêmicas e profissionais realizadas pelo(a) interessado(a).
📊 Avaliação
- A avaliação é feita por uma banca examinadora especial de três docentes, indicada pelo(a) Chefe de Departamento responsável pela disciplina.
- O exame poderá incluir provas escritas, orais e/ou práticas, conforme o conteúdo da disciplina.
- A elaboração e a aplicação da avaliação, assim como a emissão do parecer pela banca especial, deverão ser concluídas até o 45º dia do semestre letivo.
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 135. Toda/Todo discente regularmente matriculada/matriculado em curso de Graduação que julgar ter domínio do conteúdo programático de determinado componente curricular poderá solicitar a realização de Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos.
§ 1º Será permitido submeter-se uma única vez à Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos de determinado componente curricular.
§ 2º A/O discente poderá requerer, a critério do Colegiado do seu curso, a avaliação a que se refere o caput, limitada ao máximo de 20% (vinte por cento) da carga horária total de integralização do currículo do curso em que estiver regularmente matriculada/matriculado, excluídas desse cômputo as cargas horárias relativas aos componentes mencionados nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 132.
§ 3º Os componentes mencionados nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 132 não serão passíveis de aproveitamento extraordinário.
§ 4º Não poderá ser requerida a avaliação de que trata o caput deste artigo para componentes curriculares, ou seus equivalentes, nos quais a/o discente já tenha solicitado aproveitamento por meio de validação.
§ 5º A/O interessada/interessado em realizar a avaliação de que trata o caput deste artigo deverá encaminhar, até a segunda semana de cada semestre letivo, requerimento devidamente justificado à Coordenação de Curso.
§ 6º A solicitação do Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos poderá ser justificada, considerando o disposto nos termos do § 5º, em virtude de conhecimentos obtidos:
I – em cursos de graduação realizados em outras IES, resguardado o que está previsto no § 4º deste artigo;
II – em cursos realizados em instituições de ensino de nível técnico, profissionalizante ou outro;
III – em disciplinas de pós-graduação cursadas na UFSC ou em outras IES; e
IV – em outras situações estabelecidas pelo Colegiado do curso.
§ 7º A Coordenação de Curso fará análise da solicitação e deverá consultar o Departamento de Ensino responsável pelo componente curricular para dar prosseguimento ao processo.
§ 8º Ocorrendo o deferimento da solicitação, a Coordenação de Curso deverá encaminhá-la ao Departamento de Ensino responsável pelo componente curricular para ciência e providências.
§ 9º Caberá à Chefia do Departamento de Ensino designar comissão composta por três docentes do Departamento responsável pelo componente curricular para constituir uma banca examinadora especial, à qual competirá elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação, bem como emitir parecer circunstanciado sobre o aproveitamento do componente curricular, a ser encaminhado à Coordenação de Curso até o 45º (quadragésimo quinto) dia do semestre letivo.
§ 10. A/O discente que tiver parecer favorável exarado pela Comissão terá a validação do componente curricular registrada pela Coordenação de Curso.
Art. 136. O Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos compreenderá a aplicação de instrumentos avaliativos que deverão abranger os conteúdos programáticos e as eventuais práticas do componente curricular a ser avaliado.
Art. 137. Os componentes curriculares serão registrados com código e carga horária, com a menção de que foram obtidos por meio de exame de aproveitamento extraordinário, não lhes sendo atribuídas nota ou frequência, sendo considerados para fins de integralização curricular.
💬 Tratamento Especial em Regime Domiciliar
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
O tratamento especial em regime domiciliar permite ao(à) discente continuar suas atividades acadêmicas fora da instituição quando, por motivos previstos na norma (apresentada mais abaixo nesta página), não puder frequentar as aulas presencialmente, desde que seja possível garantir a continuidade do processo de aprendizagem.
O regime pode ser concedido em situações como gestação de risco, adoção, acompanhamento de familiar em tratamento de saúde, problemas de saúde, licença-paternidade, lactação, convocação esportiva oficial e casos de violência envolvendo integrante da comunidade acadêmica, mediante solicitação à Coordenação de Curso e apresentação da documentação comprobatória.
Durante o período de afastamento, o(a) docente elabora um plano de estudos com exercícios domiciliares e prazos para sua realização, respeitando as condições do(a) discente e as características de cada disciplina. As avaliações permanecem sob responsabilidade do(a) docente e podem ocorrer durante ou após o período de afastamento, mas não podem ser realizadas presencialmente enquanto durar o regime domiciliar.
O(A) discente ou seu(sua) representante legal terá 5 (cinco) dias úteis para requerer o regime domiciliar, contados a partir da data do afastamento indicada na documentação comprobatória. O regime domiciliar será concedido para afastamento mínimo de 3 (três) semanas letivas, podendo ser prorrogado até o fim do semestre letivo. Ausências por períodos menores ao definido pelo regime domiciliar deverão ser enquadradas no limite de faltas, de acordo com a legislação vigente.
As solicitações de tratamento especial em regime domiciliar devem ser encaminhadas para a secretaria do curso através do e-mail economia@contato.ufsc.br, com o assunto Regime domiciliar – Nome Completo, anexando os documentos listados abaixo:
- Requerimento: Deve ser feito à coordenação do curso, preenchendo o formulário de Requerimentos Gerais e o encaminhando para o e-mail economia@contato.ufsc.br.
- Documentos comprobatórios: os atestados, laudos ou pareceres comprobatórios emitidos por profissional habilitado da área da saúde deverão especificar as datas de início e término do período de afastamento. Se houver necessidade de prorrogação do regime domiciliar, será necessário enviar documento atualizado com novas datas.
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 117. A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.
Parágrafo único. Será concedido o tratamento especial em regime domiciliar à/ao discente:
I – gestante, com risco comprovado mediante declaração médica e em condições de desenvolvimento adequado das atividades para conclusão do semestre letivo;
II – adotante de crianças até doze anos, a partir da data da guarda, pelo prazo mínimo de três semanas letivas e máximo de seis meses, de acordo com a legislação vigente sobre adoção;
III – acompanhante de cônjuge, companheira/companheiro ou parente de primeiro grau em tratamento médico, devidamente comprovado, e em condições de desenvolvimento adequado das atividades para conclusão do semestre letivo;
IV – portadora/portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas comprovadas por atestado médico competente, caracterizadas por:
a) incapacidade física ou psicológica, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar; ou
b) ocorrência isolada ou esporádica devidamente justificada;
V – vítima de qualquer tipo de violência, desde que a/o denunciada/denunciado faça parte da comunidade acadêmica e haja instrução de inquérito disciplinar;
VI – lactantes com bebês de até 6 (seis) meses de idade;
VII – convocada/convocado formalmente e enquadrada/enquadrado na Lei que regulamenta o Sistema Nacional de Desporto; ou
VIII – em licença-paternidade de 20 (vinte) dias.
Art. 118. O regime domiciliar será solicitado pela/pelo discente ou por sua/seu representante legal, via requerimento encaminhado à Coordenação de Curso, acompanhado dos documentos comprobatórios.
§ 1º Os atestados, laudos ou pareceres comprobatórios emitidos por profissional habilitado da área da saúde deverão especificar as datas de início e término do período de afastamento.
§ 2º A/O discente ou sua/seu representante legal terá 5 (cinco) dias úteis para requerer o regime domiciliar, contados a partir da data do afastamento indicada na documentação comprobatória.
Art. 119. O regime domiciliar será concedido pela Coordenação de Curso, tendo por base a documentação comprobatória.
§ 1º A primeira análise do pedido deverá ser realizada pela Coordenação de Curso, cabendo ao Colegiado de Curso a avaliação de solicitações subsequentes.
§ 2º O regime domiciliar poderá ser suspenso a pedido da/do discente mediante apresentação de documentação comprobatória.
Art. 120. O regime domiciliar deverá ser realizado no período letivo solicitado, de acordo com o Calendário Acadêmico.
§ 1º O regime domiciliar será concedido para afastamento mínimo de 3 (três) semanas letivas, podendo ser prorrogado até o fim do semestre letivo.
§ 2º Ausências por períodos menores ao definido pelo regime domiciliar deverão ser enquadradas no limite de faltas, de acordo com a legislação vigente.
§ 3º Ao período a que se refere o caput serão aplicadas as exceções referentes aos incisos I, II e VI do art. 117.
Art. 121. Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão exercícios domiciliares elaborados pelas/pelos docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais a/o discente em regime domiciliar estiver matriculada/matriculado.
Parágrafo único. Os exercícios domiciliares devem ser compatíveis com o estado de saúde do/da discente em regime domiciliar, respeitando a natureza e as características de cada disciplina.
Art. 122. Os exercícios domiciliares não serão concedidos para disciplinas com atividades práticas (laboratórios, ambulatórios, clínicas ou equivalentes), estágio supervisionado, internato médico e atividades complementares.
Art. 123. Deferida a solicitação de regime disciplinar, a Coordenação de Curso dará ciência à/ao discente e às chefias dos departamentos de Ensino envolvidos, bem como notificará as/os docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais a/o discente encontra-se matriculada/matriculado.
§ 1º As/Os docentes deverão elaborar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a notificação, um plano de estudos a ser cumprido pela/pelo discente, contendo os exercícios domiciliares a serem realizados e os respectivos prazos para sua realização.
§ 2º O plano de estudos, compatível com o período de afastamento, deverá ser encaminhado pela/pelo docente à/ao discente, devendo esta/este manifestar ciência do recebimento.
Art. 124. A avaliação da/do discente em regime domiciliar será realizada pelas/pelos docentes responsáveis pela disciplina, em conformidade com esta Resolução Normativa.
§ 1º A avaliação poderá ser realizada durante o período de afastamento ou após o término deste.
§ 2º É vedada a realização de quaisquer atividades de forma presencial durante o período de regime domiciliar.
💬 Licença-Maternidade
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
A Portaria Normativa nº 002/PROGRAD/2026, de 5 de março de 2026, estabelece os procedimentos para a concessão da Licença-Maternidade (LIM) às estudantes dos cursos de graduação da UFSC, com o objetivo de garantir sua permanência e continuidade dos estudos.
A licença pode ser concedida por até dois semestres letivos consecutivos, mediante solicitação da estudante ou de seu representante. Em caso de luto materno, a licença é concedida por um semestre, com possibilidade de prorrogação por mais um.
🛠️ Procedimentos para solicitação da Licença-Maternidade:
- Requerimento: Deve ser feito à coordenação do curso, preenchendo o formulário de Requerimentos Gerais e o encaminhando para o e-mail economia@contato.ufsc.br.
- Documentação: O requerimento deverá ser acompanhado de algum dos documentos comprobatórios:
- Atestado médico; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Óbito; ou
- Decisão Judicial, em caso de adoção.
🔎 Observações:
- Durante a licença, é registrado o código LIM na matrícula e no histórico acadêmico;
- A licença-maternidade não equivale ao Tratamento Especial em Regime Domiciliar;
- A licença-maternidade implicará a exclusão automática de eventuais disciplinas matriculadas no semestre de concessão;
- A licença-maternidade não é contabilizada como trancamento de matrícula.
🚨 Atenção! Ao final da licença-maternidade, a estudante mãe deverá requerer a rematrícula para o semestre seguinte de acordo com o calendário acadêmico vigente. Estudantes que não realizarem a matrícula após o fim da licença entrarão em situação de abandono.
📜 Legislação pertinente:
Portaria Normativa nº 002/PROGRAD/2026, de 05 de março de 2026 – Dispõe sobre os procedimentos para as solicitações de Licença – Maternidade (LIM) no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
💬 Prorrogação de Prazo Disponível para Integralização Curricular
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
O Curso de Graduação em Ciências Econômicas da UFSC, conforme estabelecido em seu Projeto Pedagógico (PPC), tem prazo máximo de 14 (quatorze) semestres letivos para conclusão. Os(As) discentes que atingirem esse limite poderão solicitar a prorrogação do prazo para concluir o curso e a concessão da prorrogação dependerá da análise da viabilidade de conclusão do curso, considerando o histórico escolar do(a) discente, a justificativa apresentada no pedido e o plano de integralização proposto.
As solicitações de prorrogação devem ser encaminhadas para a secretaria do curso através do e-mail economia@contato.ufsc.br com o assunto Prorrogação do Prazo Disponível para Integralização Curricular – Nome Completo, anexando os documentos listados abaixo:
1. Requerimento Geral, preenchido e assinado.
A solicitação deverá expor os motivos que levaram o(a) discente a não concluir o curso dentro do prazo máximo previsto no currículo, bem como apresentar o planejamento para a integralização das disciplinas ainda pendentes. Após o recebimento pela secretaria, ela será encaminhada para análise do(a) coordenador(a) do curso ou do colegiado curso, a depender da situação.
📜 Legislação pertinente:
Resolução nº 02/2012/SCNM, de 08 de novembro de 2012 – Fixa normas quanto à possibilidade de prorrogação de semestres aos alunos no Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 142. O PPC deve estabelecer o prazo mínimo e o prazo máximo para a integralização curricular, apresentados na forma de número de semestres ou períodos letivos regulares.
§ 1º O prazo mínimo para a integralização curricular corresponde ao prazo regular estabelecido no Projeto Pedagógico do curso.
§ 2º O prazo máximo para a integralização curricular corresponde ao prazo regular estabelecido no Projeto Pedagógico, acrescido de 75% (setenta e cinco por cento) a 150% (cento e cinquenta por cento) do número de semestres letivos regulares, desde que estejam de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Art. 143. Excepcionalmente, a critério do Colegiado do Curso, as/os discentes poderão ter abreviado seu tempo de integralização curricular, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I – obtenham autorização prévia para realizar créditos excepcionais a cada semestre; e
II – tenham cumprido todos os demais componentes curriculares, observadas as suas regras, bem como a carga horária de cada componente.
Art. 144. A prorrogação de prazo somente poderá ser concedida pelo Colegiado de Curso, desde que seja considerada viável a conclusão do curso, com base na análise do histórico escolar da/do discente, da justificativa apresentada no pedido de prorrogação e do plano para a integralização do curso apresentado pela/pelo discente.
Art. 145. O prazo disponível para integralização curricular a que a/o discente tem direito, nos casos de transferência interna, transferência externa, retorno, ingresso na UFSC através de Processo Seletivo e com aproveitamento de estudos realizados em outras instituições de ensino superior e, reingresso de discente da UFSC através de novo Processo Seletivo e com aproveitamento de estudos realizados, com exceção das situações previstas no art. 143 desta Resolução Normativa, é obtido pela aplicação da seguinte fórmula: PDIC = PMIC − (CHV / CHMSC)
§ 1º Na fórmula mencionada no caput deste artigo, consideram-se:
I – PDIC como o prazo disponível para integralização curricular;
II – PMIC como o prazo máximo de integralização curricular do curso, em semestres, previsto no PPC;
III – CHV como a carga horária validada; e
IV – CHMSC como a carga horária média semestral do curso, obtida pela divisão entre a carga horária do currículo pleno e o número de semestres que o curso apresenta para integralização curricular.
§ 2º A fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) será computada como período letivo cursado.
Art. 146. O prazo disponível para integralização curricular será computado a partir do primeiro Processo Seletivo prestado, no caso de mudança de turno no mesmo curso.
💬 Colação de Grau Em Gabinete
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
O(A) formando(a) interessado(a) deve preencher e assinar o Requerimento de Colação de grau em Gabinete e encaminhá-lo à secretaria do curso através do e-mail economia@contato.ufsc.br. O pedido deve ser justificado, cabendo ao(à) interessado(a) anexar comprovante(s) para a justificativa apresentada.
🔔 Importante: a Colação de Grau em Gabinete poderá ocorrer apenas em situações excepcionais em que o(a) formando(a) precise colar grau com antecedência para comprovação de conclusão do curso em decorrência de:
- Aprovação em Programa de Pós Graduação – Mestrado ou Doutorado;
- Aprovação em Concurso Público;
- Oferta de emprego (ou trabalho autônomo) que exija comprovante de colação de grau e/ou registro em Conselho de Fiscalização Profissional; e
- Outros casos excepcionais a serem analisados pela Coordenação do Curso e pela Direção do Centro Socioeconômico.
No caso de impossibilidade de comparecimento à solenidade oficial de outorga de grau, a solicitação adequada a se fazer é de Colação de Grau por Procuração.
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 01/CEG/2011, de 5 de outubro de 2011 – Estabelece as normas referentes à organização das solenidades de colação de grau dos alunos concluintes dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 23. Na impossibilidade de o formando comparecer, por motivo justificado, à solenidade oficial de outorga de grau de que trata a Seção II, ele poderá prestar juramento e receber o grau em gabinete, em data e horário designados pelo diretor da Unidade Universitária.
Parágrafo único. A solenidade a que se refere o caput deste artigo terá a mesma formalidade da solenidade oficial realizada pela Universidade, sendo dispensado o uso de vestes talares.
💬 Colação de Grau por Procuração
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
O(A) formando(a) interessado(a) deve preencher e assinar a Procuração com juramento do curso de Ciências Econômicas e encaminhá-la à secretaria do curso através do e-mail economia@contato.ufsc.br.
🔎 Recomenda-se que o(a) procurador(a) seja um(a) formando(a) que estará presente na colação.
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 01/CEG/2011, de 5 de outubro de 2011 – Estabelece as normas referentes à organização das solenidades de colação de grau dos alunos concluintes dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 7.° Caracterizada a impossibilidade de comparecimento pessoal do formando à solenidade de colação de grau, será permitida a outorga do grau a terceiro investido de mandato específico para tal fim.
Parágrafo único. O instrumento de procuração a que se refere o caput deste artigo deverá conter o inteiro teor do juramento do respectivo curso.
Dúvidas Gerais
💬 Assistência Estudantil
Detalhamos todos os tipos de apoio que um estudante poderá usar ao longo de sua experiência UFSC. Clique aqui e explore.
💬 Colegiado do Curso e Núcleo Docente Estruturante
O Núcleo Docente Estruturante e o Colegiado do Curso de Economia são responsáveis pelas decisões relacionadas ao curso, como alterações curriculares, análises de processos, entre outros assuntos.
💬 Estágio
Todas as informações importantes sobre estágios estão disponíveis em: https://economia.ufsc.br/estagios/.
💬 Estrutura
Qual é a diferença entre Coordenação de curso, Departamento e Direção de Centro?
Coordenação de Curso:
A Coordenação de Curso é responsável pela maioria das questões de interesse dos discentes. A Coordenação elabora, analisa e avalia o curso nas seguintes esferas: currículo, plano de ensino das disciplinas, regimento interno, turno de funcionamento do curso, fixação de normas quanto à matrícula, deliberação de pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, processamento do ajuste excepcional de matrículas, quebras de pré-requisito, entre outras atribuições.
Legislação: Art. 11 da Resolução 17/CUn/1997 .
Departamento de Ensino:
O Departamento é responsável principalmente pelo contato com o corpo docente, orientando e fiscalizando as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos docentes e alocando o(a)s professore(a)s disponíveis entre as disciplinas oferecidas pelo Departamento. Também é responsável pelos processos seletivos de monitoria, matrículas de disciplinas isoladas, solicitações de segunda avaliação e solicitações de revisão de avaliação.
Legislação: Art. 28 do Regimento Geral da UFSC.
Direção de Centro:
Administrativamente, a Coordenação de Curso está hierarquicamente subordinado ao Centro Socioeconômico – CSE. A Direção cuida de processos administrativos, do espaço físico – fazendo a manutenção predial do CSE – atuando na gestão patrimonial e responsável pelo núcleo de informática (NICSE).
💬 Intercâmbio
Todas as dúvidas relacionadas a Intercâmbios devem ser sanadas por meio da SINTER/UFSC:
“A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) é o órgão responsável pela inserção da UFSC no cenário internacional e pelo fortalecimento da cooperação e interação com instituições de ensino superior no Exterior, através da coordenação das atividades de cooperação internacional e interinstitucional e do incentivo aos professores, pesquisadores e alunos através do intercâmbio com universidades conveniadas.”
Mais informações em: http://sinter.ufsc.br/
**A validação de disciplinas cursadas durante intercâmbio devem seguir o mesmo procedimento de Validações de Disciplinas.
💬 Matrícula
Acompanhe as datas de matrículas, ajustes e trancamentos no Calendário Acadêmico da UFSC.
Sou calouro, preciso fazer minha matrícula?
R: Os calouros estão matriculados automaticamente em todas as matérias da primeira fase do curso, portanto, dispensa solicitação de matérias.
O que acontece se eu perder a primeira chamada de matrícula?
R: Se perdeu a primeira chamada para matrícula não se desespere, se matricule na segunda etapa de matrícula conforme consta no calendário acadêmico.
💬 Mobilidade Acadêmica
O PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA alcança somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de universidades federais, que tenham concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
Este Convênio não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas. O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).
💬 Monitoria
Os processos de monitoria são organizados pelos Departamentos de Ensino responsáveis pela oferta das disciplinas. No caso de disciplinas com código CNM, as monitorias são de responsabilidade do Departamento de Economia e Relações Internacionais; informações no site do CNM.
💬 Corpo Docente
Nesta sessão você terá acesso aos dados professores e professoras que compõem o Departamento de Economia e Relações Internacionais, como por exemplo: nome, e-mail, telefone e sala. Clique aqui.
Para ter acesso aos(às) docentes especificamente do curso de Ciências Econômicas, clique em ‘Corpo Docente’ no menu direito, ao lado. Há um menu para o curso diurno e um menu para o curso noturno.
💬 Quebra de pré-requisito
Via de regra, quebras de pré-requisito não são fornecidas. São consideradas como exceções as situações de alguns(mas) formandos(as).
💬 Monografias
Os(As) discentes do Curso de Graduação em Ciências Econômicas devem cursar a disciplina “Monografia II”, obrigatoriamente, para fins de integralização curricular.
O site do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) conta com uma seção dedicada exclusivamente a monografia, contendo informações sobre:
– Calendário de monografia do semestre;
– Áreas de orientação dos(as) docentes do departamento;
– Passo a passo da monografia;
– Agenda de defesas;
– Documentos sobre a monografia, como regulamento interno da monografia no curso de Ciências Econômicas, dentre outras informações úteis.
Dúvidas sobre monografia devem ser encaminhadas para a coordenação responsável através do e-mail monografia.economia@contato.ufsc.br .
💬 Transferências e Retornos
Os processos de transferências e retornos do Curso de Graduação em Ciências Econômicas são oferecidos através do Departamento de Administração Escolar (DAE), de acordo com o Calendário Acadêmico. Os editais contêm as informações das vagas disponíveis de cada curso para transferência interna (para alunos de outros cursos da UFSC – Inciso I), transferência externa (para alunos de outras instituições de ensino superior – Inciso II), retorno de graduado (para ex-alunos da UFSC e de outras Instituições de ensino – Inciso III). As regras estão disponíveis na Resolução n° 17/CUn/97.
