Solicitação de Revisão de Avaliação
Após a divulgação do resultado de uma avaliação, o(a) discente poderá solicitar sua revisão diretamente ao(à) docente responsável, formalizando o pedido no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
A revisão da avaliação deverá ser realizada pelo(a) docente no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Caso o(a) discente permaneça insatisfeito(a) com o resultado da revisão, poderá recorrer à Chefia do Departamento responsável pela disciplina no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Nesse caso, será designada uma comissão composta por 3 (três) docentes, sem a participação do(a) docente responsável pela disciplina, para analisar o recurso. A comissão terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para emitir um parecer conclusivo sobre a solicitação.
Abaixo estão listados os contatos dos departamentos que ofertam disciplinas ao curso de Ciências Econômicas:
Departamento de Ciências Contábeis (CCN): ccn@contato.ufsc.br
Departamento de Ciências Econômicas (CNM): cnm@contato.ufsc.br
Departamento de Direito (DIR): dir@contato.ufsc.br
Departamento de História (HST): hst@contato.ufsc.br
Departamento de Informática e Estatística (INE): ine@contato.ufsc.br
Departamento de Matemática (MTM): mtm@contato.ufsc.br
Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO): spo@contato.ufsc.br
Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (EGC): ppgegc@contato.ufsc.br
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 112. É facultado à/ao discente, após a divulgação do resultado da avaliação, solicitar revisão deste mediante formalização junto à(s)/ao(s) docente(s), dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo único. A revisão a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Art. 113. Permanecendo a motivação pela revisão da avaliação por parte da/do requerente, esta/este poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, recorrer à Chefia do Departamento de Ensino, que designará comissão constituída por 3 (três) docentes, excluída a participação da(s)/do(s) docente(s) da disciplina.
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.
