Colação de Grau em Gabinete


Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.

O(A) formando(a) interessado(a) deve preencher e assinar o Requerimento de Colação de grau em Gabinete e encaminhá-lo à secretaria do curso através do e-mail economia@contato.ufsc.br. O pedido deve ser justificado, cabendo ao(à) interessado(a) anexar comprovante(s) para a justificativa apresentada.

🔔 Importante: a Colação de Grau em Gabinete poderá ocorrer apenas em situações excepcionais em que o(a) formando(a) precise colar grau com antecedência para comprovação de conclusão do curso em decorrência de:

  • Aprovação em Programa de Pós Graduação – Mestrado ou Doutorado;
  • Aprovação em Concurso Público;
  • Oferta de emprego (ou trabalho autônomo) que exija comprovante de colação de grau e/ou registro em Conselho de Fiscalização Profissional; e
  • Outros casos excepcionais a serem analisados pela Coordenação do Curso e pela Direção do Centro Socioeconômico.

No caso de impossibilidade de comparecimento à solenidade oficial de outorga de grau, a solicitação adequada a se fazer é de Colação de Grau por Procuração.


📜 Legislação pertinente:

Resolução Normativa nº 01/CEG/2011, de 5 de outubro de 2011 – Estabelece as normas referentes à organização das solenidades de colação de grau dos alunos concluintes dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 23. Na impossibilidade de o formando comparecer, por motivo justificado, à solenidade oficial de outorga de grau de que trata a Seção II, ele poderá prestar juramento e receber o grau em gabinete, em data e horário designados pelo diretor da Unidade Universitária.

Parágrafo único. A solenidade a que se refere o caput deste artigo terá a mesma formalidade da solenidade oficial realizada pela Universidade, sendo dispensado o uso de vestes talares.