Mobilidade Acadêmica
Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica
As Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, juntamente com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, firmaram convênio que proporciona a mobilidade de discentes de graduação do Brasil, por meio do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica.
A UFSC, como signatária deste convênio, oferece a seus alunos de graduação a possibilidade de realização de estudos por até 2 semestres em outra IFES do país, podendo, em caráter excepcional, e a critério das IFES envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre, além de receber estudantes de outras IFES que pretendam realizar aqui a mobilidade.
São requisitos para participar do programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica:
- Ter concluído pelo menos 20% da carga horária de integralização do curso de origem; e
- Ter no máximo 2 reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
O(A) aluno(a) participante do programa terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e da possibilidade de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).
Informações sobre prazos e instruções de inscrição estão disponíveis no site do Departamento de Administração Escolar (DAE). Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail mobilidade@contato.ufsc.br.
O Convênio ANDIFES pode ser acessado na íntegra clicando aqui.
📜 Legislação pertinente:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 139. A Mobilidade Acadêmica permite à/ao discente da UFSC estabelecer vínculo temporário com outra instituição de ensino superior ou com campus da UFSC distinto daquele de seu curso, com o objetivo de cursar componentes curriculares que contribuam para a integralização e a flexibilização de sua formação acadêmica, conforme normativa específica da qual a UFSC seja signatária.
Art. 140. A Mobilidade Acadêmica entre IES, nacionais ou estrangeiras, dar-se-á conforme normas vigentes das quais a UFSC seja signatária, respeitando-se os prazos do Calendário Acadêmico da UFSC.



