Aproveitamento Extraordinário de Estudos
O(A) discente regularmente matriculado(a) em curso de graduação que apresentar domínio do conteúdo programático de determinada disciplina em nível igual ou superior ao exigido na mesma e que for aprovado no Exame de Avaliação, poderá, em caso de aprovação, solicitar a validação integral dessa mesma disciplina.
Resolução Nº 005/CUn/2001 – Dispõe sobre o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos.