Validação de Disciplinas
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
A validação de disciplinas é um procedimento acadêmico que permite ao(à) estudante aproveitar disciplinas cursadas anteriormente, desde que apresentem compatibilidade de conteúdo e carga horária com aquelas do curso atual ou de outros cursos da UFSC.
Uma disciplina é considerada equivalente quando possui, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de correspondência em carga horária e conteúdo programático em relação à disciplina que se pretende validar, além de ter sido cursada na mesma modalidade de ensino – disciplinas presenciais devem ser validadas com disciplinas cursadas presencialmente. Para compor essa equivalência, poderá ser considerada a soma de duas ou mais disciplinas cursadas anteriormente.
A validação de disciplinas cursadas em outras instituições é limitada a dois terços da carga horária total do curso, excluídas as horas correspondentes à disciplina de Monografia e às Atividades Complementares. Dessa forma, no curso de Ciências Econômicas, a carga horária máxima passível de validação, nessas condições, é de 1.824 horas.
As solicitações de validação de disciplinas devem ser encaminhadas para a secretaria do curso através do e-mail economia@contato.ufsc.br, com o assunto Validação de disciplinas – Nome Completo, anexando os documentos listados abaixo em formato PDF:
- Formulário de Validação de Disciplinas, preenchido e assinado digitalmente no assina.ufsc.br . Caso ainda não tenha assinatura digital, siga o tutorial para criação da assinatura digital;
- Histórico escolar, autenticado pela instituição de ensino;
- Programa de ensino das disciplinas cursadas.
📜 Legislação pertinente:
Resolução nº 115/2022/CGRAD, de 24 de outubro de 2022 – Estabelece as normas para a determinação de equivalência entre as disciplinas dos cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Ata da Reunião do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas da UFSC, de 15 de setembro de 2023 – Decisão sobre o indeferimento de validação de disciplinas presenciais com disciplinas cursadas na modalidade de Ensino à Distância (EaD) em outra instituição.
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, de 16 de junho de 2026 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 129. A validação de disciplinas é o processo de dispensa da obrigatoriedade de cursar determinado componente curricular, mediante análise e aprovação pela Coordenação de Curso, nos casos em que a/o discente já tenha cursado com aprovação conteúdo compatível com o componente curricular a ser validado.
§ 1º A Coordenação do Curso deverá consultar o respectivo Departamento de Ensino para definir a validação de componente curricular.
§ 2º A validação será concedida desde que atendidas as seguintes condições:
I – os componentes curriculares tenham sido cursados com aprovação, em cursos de graduação ou pós-graduação da UFSC ou de outras instituições de ensino superior (IES), incluindo aqueles realizados como disciplina isolada ou em cursos de graduação anteriores ao ingresso no curso atual;
II – os componentes curriculares tenham sido cursados em período de mobilidade acadêmica ou intercâmbio, em conformidade com as normas da UFSC; e
III – os componentes curriculares constantes do programa de ensino ou do conjunto de programas de ensino apresentem compatibilidade de conteúdo e carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado na UFSC.
§ 3º Somente serão aceitas solicitações de validação de atividades realizadas em outras IES cuja documentação seja proveniente de cursos de graduação reconhecidos ou autorizados e de pós-graduação credenciados.
§ 4º Para fins de cômputo de carga horária, deve ser considerada a duração das aulas nas instituições envolvidas e feita a devida equivalência.
§ 5º A validação de componentes curriculares cursados na modalidade a distância poderá ocorrer em cursos presenciais, desde que obedeça até o máximo previsto pela legislação vigente e esteja prevista no PPC ou no regimento do curso.
§ 6º A validação de componentes curriculares cursados na modalidade presencial poderá ocorrer em cursos a distância, desde que respeitadas as normativas do curso e a legislação pertinente.
Art. 130. Para efeito de análise de validação de componente curricular, a/o discente deverá apresentar o histórico escolar e os programas de ensino originais assinados, com assinatura identificada, ou em formato digital, quando possuírem assinaturas eletrônicas válidas.
Art. 131. As secretarias de cursos deverão organizar banco de dados referente às validações efetuadas.
Art. 132. O aproveitamento por meio de validação de componente curricular cursado em outra instituição será estabelecido pelo Colegiado do respectivo curso, limitado a dois terços da carga horária necessária para a conclusão do curso de ingresso.
Parágrafo único. Para fins do limite a que se refere o caput, não será computada a carga horária relativa aos seguintes componentes, os quais deverão ser integralmente cursados na UFSC:
I – estágios obrigatórios;
II – trabalhos de conclusão de curso (TCC) ou equivalentes; e
III – atividades complementares e de extensão curricularizadas.
Art. 133. O aproveitamento de disciplinas de discentes que participam de Programas de Dupla Diplomação deverá respeitar as normas definidas em convênio específico.
Art. 134. Os componentes curriculares serão registrados com código e carga horária dos seus correspondentes na UFSC, com a menção de que foram validados, não sendo atribuídas nota e frequência, sendo utilizados apenas para fins de integralização curricular.
Parágrafo único. Serão identificados os componentes curriculares aproveitados da instituição de origem, com a indicação de seu código, nome e sua carga horária.
