Trancamento de Matrícula
Atenção: as orientações abaixo são destinadas aos(às) discentes do curso de Ciências Econômicas da UFSC. Discentes de outros cursos devem buscar informações junto às suas respectivas secretarias.
As solicitações de trancamento de matrícula devem ser enviadas à secretaria do curso pelo e-mail economia@contato.ufsc.br, a partir do início do semestre letivo e até 45 dias após essa data, com o assunto Trancamento de matrícula – Nome Completo, anexando os documentos listados abaixo:
1. Certidão negativa da Biblioteca Universitária (BU): atesta que não existem livros emprestados ou multas relacionadas (este documento pode ser obtido online, direto no site da BU – veja o tutorial para emissão);
2. Certidão negativa do Restaurante Universitário (RU): atesta que não existem débitos no cartão (instruções aqui).
🔔 Importante:
- Após enviar a solicitação, verifique se o seu atestado de matrícula apresenta a situação “TRANCADO” no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso isso não ocorra, entre em contato com a secretaria do curso para acompanhamento.
- O trancamento de matrícula é o procedimento que suspende a matrícula do(a) estudante em todas as disciplinas nas quais está inscrito(a). Portanto, não é possível trancar disciplinas específicas fora dos prazos de matrícula estabelecidos no calendário acadêmico.
🔎 Observações:
– O destrancamento da matrícula é feito automaticamente após o fim do prazo estipulado pelo requerente;
– Caso o(a) requerente que trancou mais de um semestre deseje retornar antes do fim do prazo, deve informar a secretaria antes dos períodos de matrícula do semestre em questão, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas;
– A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, documento disponível no CAGR.
🚨 Estudantes que não realizarem a matrícula após o fim do prazo estipulado de trancamento entrarão em situação de abandono.
📜 Legislação pertinente:
Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.
§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.



