Solicitação de 2ª Avaliação
As solicitações de segunda avaliação devem ser feitas ao Departamento de Ensino responsável pela disciplina em que ocorreu a perda da atividade acadêmica dentro do prazo de três dias úteis após a aplicação da primeira avaliação. Para disciplinas com código CNM, as solicitações devem ser direcionadas ao Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), conforme as orientações disponíveis em seu site.
Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com o departamento responsável. Abaixo estão listados os departamentos que ofertam disciplinas ao curso de Ciências Econômicas:
Departamento de Ciências Contábeis (CCN): ccn@contato.ufsc.br
Departamento de Ciências Econômicas (CNM): cnm@contato.ufsc.br
Departamento de Direito (DIR): dir@contato.ufsc.br
Departamento de História (HST): hst@contato.ufsc.br
Departamento de Informática e Estatística (INE): ine@contato.ufsc.br
Departamento de Matemática (MTM): mtm@contato.ufsc.br
Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO): spo@contato.ufsc.br
Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (EGC): ppgegc@contato.ufsc.br
📜 Legislação pertinente:
Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.
§1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.
§2º – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.
§ 3º – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.



