Perguntas Frequentes
💬 Aproveitamento Extraordinário de Estudos
A UFSC institui, para os cursos de graduação, o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, que permite ao(à) estudante validar disciplinas nas quais já demonstre domínio do conteúdo.
Objetivo
Permitir que alunos(as) regularmente matriculados(as), com conhecimento comprovado de uma disciplina, possam ser avaliados(as) por meio de um exame especial e, se aprovados(as), validar integralmente a disciplina.
Requisitos e Condições
- O(A) estudante pode solicitar o exame para até 50% das disciplinas do curso.
- Cada disciplina pode ser submetida ao exame apenas uma vez.
- Não é permitido fazer o exame em disciplinas em que o(a) estudante já foi reprovado(a).
Procedimentos
- Requerimento: Deve ser feito à coordenação do curso, preenchendo o formulário de Requerimentos Gerais e o encaminhando para o e-mail economia@contato.ufsc.br.
- Documentação: O requerimento deve incluir recomendação de docente da disciplina, obtida após uma entrevista-sondagem nos primeiros dias de aula e outros documentos que indiquem a possibilidade de domínio da disciplina, como diplomas obtidos anteriormente ou comprovação de estágios e trabalhos realizados pelo(a) interessado(a).
Avaliação
- A avaliação é feita por uma banca especial de três docentes, indicada pelo(a) Chefe de Departamento após parecer do(a) Coordenador(a) do Curso.
- O exame incluirá provas escritas, orais e/ou práticas, conforme o conteúdo da disciplina.
- A aplicação deve ocorrer, preferencialmente, no primeiro mês do semestre letivo.
Legislação pertinente:
Resolução nº 005/CUn/2001, de 29 de maio de 2001 – Dispõe sobre o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos.
💬 Assistência Estudantil
Detalhamos todos os tipos de apoio que um estudante poderá usar ao longo de sua experiência UFSC. Clique aqui e explore.
💬 Atividades Complementares
A validação de Atividades Complementares deve ser solicitada matriculando-se na disciplina de Atividades Complementares relativa ao seu currículo: CNM7623 para o currículo 2009 e CNM8007 para o currículo 2019.
– Os(as) alunos(as) deverão se matricular quando já estiverem de posse de todos os documentos comprobatórios. A menção “V” será lançada durante o período de digitação de notas pelo(a) Coordenador(a), ao final do semestre.
– A conferência dos documentos constantes da resolução será feita pelo(a) Coordenador(a) do curso através do Moodle, após especificação de data para a entrega.
REGRAS e PROCEDIMENTOS
- Currículo 2009.2: Todas as regras e procedimentos constam na Resolução nº 01/SCNM/2014 que fixa normas quanto à Atividades Complementares no Curso de Graduação em Ciências Econômicas para o currículo 2009.
- Currículo 2019.1: Todas as regras e procedimentos constam na Resolução nº 01/SCNM/2019 que fixa normas quanto à Atividades Complementares no Curso de Graduação em Ciências Econômicas para o currículo 2019.
- Questionário para avaliação dos pedidos de validação de Estágio como Atividade Complementar (ao final do documento).
Para facilitar sua busca por certificados de horas consulte:
💬 Colegiado do Curso e Núcleo Docente Estruturante
O Núcleo Docente Estruturante e o Colegiado do Curso de Economia são responsáveis pelas decisões relacionadas ao curso, como alterações curriculares, análises de processos, entre outros assuntos.
💬 Currículo do Curso
CURRÍCULO 2019.1 (vigente)
Os currículos dos períodos diurno e noturno são idênticos, o que difere são os horários em que as aulas das disciplinas obrigatórias são ofertadas. O período diurno tem aulas de segunda a sexta-feira, das 08h20 às 11h50, com intervalo entre 10h00 e 10h10, e o período noturno tem aulas das 18h30 às 22h00, com intervalo entre 20h00 e 20h20. A partir da 6ª fase do curso, as disciplinas obrigatórias não ocupam todos os horários de cada turno, permitindo ao(à) estudante o curso de disciplinas optativas.
Currículo do curso de Ciências Econômicas – Apresenta todas as disciplinas obrigatórias do curso, divididas entre as fases do currículo.
Fluxogramas do currículo do curso de Ciências Econômicas – Apresentam o fluxo de todas as disciplinas obrigatórias do curso, divididas entre as fases do currículo e de forma mais acessível visualmente.
DISCIPLINAS OPTATIVAS
Os(As) discentes deverão cumprir 576 horas-aula (480 horas) de disciplinas optativas (1 crédito equivale a 18 horas-aula):
Optativas CNM: pelo menos 12 créditos (qualquer disciplina com código CNM que não seja disciplina obrigatória do currículo)
Optativas Restritas: 12 créditos (disciplinas com outros códigos e que estejam no rol de optativas do currículo ou que sejam de determinados Departamentos – podem ser substituídas por mais disciplinas CNM)
Optativas Livres: 8 créditos (disciplinas com qualquer código – podem ser substituídas por mais disciplinas CNM ou restritas)
Departamentos de Ensino que ofertam disciplinas optativas restritas:
· Antropologia (ANT)
· Ciência da Informação (CIN)
· Ciências Contábeis (CCN)
· Ciências da Administração (CAD)
· Direito (DIR)
· Engenharia de Produção e Sistemas (EPS)
· Engenharia do Conhecimento (EGC)
· Filosofia (FIL)
· Geociências (GCN)
· História (HST)
· Informática e Estatística (INE)
· Matemática (MTM)
· Serviço Social (DSS)
· Sociologia e Ciência Política (SPO)
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
– Todas as regras e procedimentos constam na Resolução nº 01/SCNM/2019 que fixa normas quanto às Atividades Complementares no Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
– Os(As) discentes deverão cumprir, para efeito de integralização curricular, 576 horas-aula (480 horas) de atividades complementares ao longo do curso.
– A validação das Atividades Complementares deve ser solicitada matriculando-se na disciplina CNM8007 – Atividades Complementares.
– Os(As) discentes deverão se matricular quando já estiverem de posse de todos os documentos comprobatórios. A menção “V” será lançada pelo(a) Coordenador(a) ao final do semestre, durante o período de digitação de notas.
– A conferência dos documentos constantes da resolução será feita pelo(a) Coordenador(a) do curso através do Moodle, após especificação de data para a entrega.
💬 Disciplinas Optativas
Os(As) discentes deverão cumprir 576 horas-aula (480 horas) de disciplinas optativas (1 crédito equivale a 18 horas-aula):
Optativas CNM: pelo menos 12 créditos (qualquer disciplina com código CNM que não seja disciplina obrigatória do currículo)
Optativas Restritas: 12 créditos (disciplinas com outros códigos e que estejam no rol de optativas do currículo ou que sejam de determinados Departamentos – podem ser substituídas por mais disciplinas CNM)
Optativas Livres: 8 créditos (disciplinas com qualquer código – podem ser substituídas por mais disciplinas CNM ou restritas)
Departamentos de Ensino que ofertam disciplinas optativas restritas:
· Antropologia (ANT)
· Ciência da Informação (CIN)
· Ciências Contábeis (CCN)
· Ciências da Administração (CAD)
· Direito (DIR)
· Engenharia de Produção e Sistemas (EPS)
· Engenharia do Conhecimento (EGC)
· Filosofia (FIL)
· Geociências (GCN)
· História (HST)
· Informática e Estatística (INE)
· Matemática (MTM)
· Serviço Social (DSS)
· Sociologia e Ciência Política (SPO)
💬 Estágio
Todas as informações importantes sobre estágios estão disponíveis em: https://economia.ufsc.br/estagios/.
💬 Estrutura
Qual é a diferença entre Coordenação de curso, Departamento e Direção de Centro?
Coordenação de Curso:
A Coordenação de Curso é responsável pela maioria das questões de interesse dos discentes. A Coordenação elabora, analisa e avalia o curso nas seguintes esferas: currículo, plano de ensino das disciplinas, regimento interno, turno de funcionamento do curso, fixação de normas quanto à matrícula, deliberação de pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, processamento do ajuste excepcional de matrículas, quebras de pré-requisito, entre outras atribuições.
Legislação: Art. 11 da Resolução 17/CUn/1997 .
Departamento de Ensino:
O Departamento é responsável principalmente pelo contato com o corpo docente, orientando e fiscalizando as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos docentes e alocando o(a)s professore(a)s disponíveis entre as disciplinas oferecidas pelo Departamento. Também é responsável pelos processos seletivos de monitoria, matrículas de disciplinas isoladas, solicitações de segunda avaliação e solicitações de revisão de avaliação.
Legislação: Art. 28 do Regimento Geral da UFSC.
Direção de Centro:
Administrativamente, a Coordenação de Curso está hierarquicamente subordinado ao Centro Socioeconômico – CSE. A Direção cuida de processos administrativos, do espaço físico – fazendo a manutenção predial do CSE – atuando na gestão patrimonial e responsável pelo núcleo de informática (NICSE).
💬 Ingresso no Curso
Formas de Ingresso
A UFSC oferece 90 vagas por semestre para ingresso na primeira fase do curso de Ciências Econômicas (45 vagas por turno).
Formas para ingresso como aluno(a) regular:
Formas para ingresso como aluno(a) especial:
💬 Intercâmbio
Todas as dúvidas relacionadas a Intercâmbios devem ser sanadas por meio da SINTER/UFSC:
“A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) é o órgão responsável pela inserção da UFSC no cenário internacional e pelo fortalecimento da cooperação e interação com instituições de ensino superior no Exterior, através da coordenação das atividades de cooperação internacional e interinstitucional e do incentivo aos professores, pesquisadores e alunos através do intercâmbio com universidades conveniadas.”
Mais informações em: http://sinter.ufsc.br/
**A validação de disciplinas cursadas durante intercâmbio devem seguir o mesmo procedimento de Validações de Disciplinas.
💬 Legislação
NORMATIVAS E DOCUMENTOS IMPORTANTES DA UFSC
Resolução nº 017/CUn/1997 – Regulamenta todos os Cursos de Graduação da UFSC.
NORMATIVAS E DOCUMENTOS IMPORTANTES ESPECÍFICOS DO CURSO
Projeto Pedagógico do Curso – Currículo 2019 – Define a identidade, organização e funcionamento do curso, incluindo a matriz curricular, componentes curriculares, metodologias de ensino, processos de avaliação e normas específicas.
Resolução nº 02/SCNM/2012 – Fixa normas quanto à prorrogação de semestres no Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
Resolução nº 01/SCNM/2014 – Fixa normas quanto às Atividades Complementares no Curso de Graduação em Ciências Econômicas para o currículo 2009.
Resolução nº 01/SCNM/2019 – Fixa normas quanto à Atividades Complementares no Curso de Graduação em Ciências Econômicas para o currículo 2019.
Resolução nº 002/2023/CSE – Aprova o Regimento Interno do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
Resolução nº 1/2024/CGCNM – Estabelece normas para a distribuição das vagas disponíveis para os processos de transferências e retornos nos Cursos de Graduação em Ciências Econômicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com a Resolução nº 17/CUn/97.
💬 Matrícula
Acompanhe as datas de matrículas, ajustes e trancamentos no Calendário Acadêmico da UFSC.
Sou calouro, preciso fazer minha matrícula?
R: Os calouros estão matriculados automaticamente em todas as matérias da primeira fase do curso, portanto, dispensa solicitação de matérias.
O que acontece se eu perder a primeira chamada de matrícula?
R: Se perdeu a primeira chamada para matrícula não se desespere, se matricule na segunda etapa de matrícula conforme consta no calendário acadêmico.
💬 Migração de Currículo 2009-2019
O(A)s discentes vinculado(a)s ao currículo 2009.2 podem solicitar migração para o currículo 2019.1, enviando e-mail para a coordenação de curso.
Pontos importantes que o(a) aluno(a) deverá estar ciente ao solicitar a migração:
- Será obrigatório o cumprimento da carga horária do novo currículo, no que se refere a disciplinas obrigatórias, optativas, atividades complementares, etc.
- O(A)s aluno(a)s que cursarem com aprovação as disciplinas CNM7149 – Macroeconomia I e CNM7150 – Macroeconomia II, serão dispensados do cumprimento da disciplina CNM6000 – Introdução à Macroeconomia, mas deverão compensá-la cursando uma disciplina optativa extra de 72h, podendo esta disciplina ser livre.
- O(A)s aluno(a)s que cursarem com aprovação as disciplinas CNM7160 – Microeconomia I e CNM7161 – Microeconomia II, serão dispensados do cumprimento da disciplina CNM6003 – Introdução à Microeconomia, mas deverão compensá-la cursando uma disciplina optativa extra de 72h, podendo esta disciplina ser livre.
💬 Mobilidade Acadêmica
O PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA alcança somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de universidades federais, que tenham concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
Este Convênio não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas. O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).
💬 Monitoria
Os processos de monitoria são organizados pelos Departamentos de Ensino responsáveis pela oferta das disciplinas. No caso de disciplinas com código CNM, as monitorias são de responsabilidade do Departamento de Economia e Relações Internacionais; informações no site do CNM.
💬 Corpo Docente
Nesta sessão você terá acesso aos dados professores e professoras que compõem o Departamento de Economia e Relações Internacionais, como por exemplo: nome, e-mail, telefone e sala. Clique aqui.
Para ter acesso aos(às) docentes especificamente do curso de Ciências Econômicas, clique em ‘Corpo Docente’ no menu direito, ao lado. Há um menu para o curso diurno e um menu para o curso noturno.
💬 Prorrogação de Prazo Disponível para Integralização Curricular
As prorrogações do Prazo Disponível para Integralização Curricular (PDIC) dos cursos de graduação em Ciências Econômicas são regidas pela Resolução nº 02/2012/SCNM.
As solicitações de prorrogação devem ser encaminhadas para a secretaria do curso através do e-mail economia@contato.ufsc.br com o assunto Prorrogação do Prazo Disponível para Integralização Curricular – Nome Completo, anexando o Requerimento Geral do Departamento de Administração Escolar (DAE), preenchido e assinado. A solicitação será encaminhada para análise do(a) coordenador(a) do curso ou do colegiado curso, a depender da situação.
💬 Quebra de pré-requisito
Via de regra, quebras de pré-requisito não são fornecidas. São consideradas como exceções as situações de alguns(mas) formandos(as).
💬 Regime Domiciliar
As solicitações de regime domiciliar devem ser encaminhadas para a secretaria do curso através do e-mail economia@contato.ufsc.br, com o assunto Regime domiciliar – Nome Completo, anexando os documentos listados abaixo:
1. Requerimento, devidamente preenchido e assinado;
2. Documento comprobatório (atestado médico ou documento que comprove a sua ausência). O atestado médico só terá validade se possuir a assinatura e CRM do(a) médico(a).
Legislação pertinente:
Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
Art. 75 – Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:
I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.
II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica.
Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.
Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.
Art. 77 – Este regime de exceção será concedido pelo Presidente do Colegiado do Curso, tendo por base laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC, atendido o disposto no art. 76 deste Regulamento.
Para ambos os casos, o período de ausência justificada deve ser de pelo menos 30 dias.
💬 Solicitação de 2ª Avaliação (segunda chamada)
As solicitações de segunda avaliação devem ser encaminhadas ao Departamento de Ensino responsável pela disciplina em que ocorreu a perda da atividade acadêmica dentro do prazo de três dias úteis após a aplicação da primeira avaliação. Para disciplinas com código CNM, as solicitações devem ser direcionadas ao Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), conforme as orientações disponíveis em seu site.
Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com o departamento responsável. Abaixo estão listados os departamentos que ofertam disciplinas ao curso de Ciências Econômicas:
Departamento de Ciências Contábeis (CCN): ccn@contato.ufsc.br
Departamento de Ciências Econômicas (CNM): cnm@contato.ufsc.br
Departamento de Direito (DIR): dir@contato.ufsc.br
Departamento de História (HST): hst@contato.ufsc.br
Departamento de Informática e Estatística (INE): ine@contato.ufsc.br
Departamento de Matemática (MTM): mtm@contato.ufsc.br
Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO): spo@contato.ufsc.br
Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (EGC): ppgegc@contato.ufsc.br
Legislação pertinente:
Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.
§1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.
§2º – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.
§ 3º – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.
💬 Solicitação de Revisão de Avaliação
As solicitações de revisão de avaliação devem ser encaminhadas ao Departamento de Ensino responsável pela disciplina da qual se deseja solicitar revisão da atividade acadêmica dentro do prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado. Para disciplinas com código CNM, as solicitações devem ser direcionadas ao Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), conforme as orientações disponíveis em seu site.
Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com o departamento responsável. Abaixo estão listados os departamentos que ofertam disciplinas ao curso de Ciências Econômicas:
Departamento de Ciências Contábeis (CCN): ccn@contato.ufsc.br
Departamento de Ciências Econômicas (CNM): cnm@contato.ufsc.br
Departamento de Direito (DIR): dir@contato.ufsc.br
Departamento de História (HST): hst@contato.ufsc.br
Departamento de Informática e Estatística (INE): ine@contato.ufsc.br
Departamento de Matemática (MTM): mtm@contato.ufsc.br
Departamento de Sociologia e Ciência Política (SPO): spo@contato.ufsc.br
Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (EGC): ppgegc@contato.ufsc.br
Legislação pertinente:
Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
Art. 73 – É facultado ao aluno requerer ao Chefe do Departamento a revisão da avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado.
§1° – Processado o pedido, o Chefe do Departamento o encaminhará ao(s) professor(es) da disciplina para proceder a revisão na presença do requerente em 02 (dois) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente.
§2° – Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao Departamento, cujo Chefe designará comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do(s) professor(es) da disciplina.
§3° – A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.
💬 Monografias
Os(As) discentes do Curso de Graduação em Ciências Econômicas devem cursar a disciplina “Monografia II”, obrigatoriamente, para fins de integralização curricular.
O site do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) conta com uma seção dedicada exclusivamente a monografia, contendo informações sobre:
– Calendário de monografia do semestre;
– Áreas de orientação dos(as) docentes do departamento;
– Passo a passo da monografia;
– Agenda de defesas;
– Documentos sobre a monografia, como regulamento interno da monografia no curso de Ciências Econômicas, dentre outras informações úteis.
Dúvidas sobre monografia devem ser encaminhadas para a coordenação responsável através do e-mail monografia.economia@contato.ufsc.br .
💬 Trancamento de Matrícula
As solicitações de trancamento de matrícula devem ser enviadas à secretaria do curso pelo e-mail economia@contato.ufsc.br, a partir do início do semestre letivo e até 45 dias após essa data, com o assunto Trancamento de matrícula – Nome Completo, anexando os documentos listados abaixo:
1. Certidão negativa da Biblioteca Universitária (BU) – atesta que não existem livros emprestados ou multas relacionadas (este documento pode ser obtido online, direto no site da BU – veja o tutorial para emissão);
2. Certidão negativa do Restaurante Universitário (RU) – atesta que não existem débitos no cartão (instruções aqui).
🔔 Importante:
- Após enviar a solicitação, verifique se o seu atestado de matrícula apresenta a situação “TRANCADO” no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso isso não ocorra, entre em contato com a secretaria do curso para acompanhamento.
- O trancamento de matrícula é o procedimento que suspende a matrícula do(a) estudante em todas as disciplinas nas quais está inscrito(a). Portanto, não é possível trancar disciplinas específicas fora dos prazos de matrícula estabelecidos no calendário acadêmico.
Observações:
– O destrancamento da matrícula é feito automaticamente após o fim do prazo estipulado pelo requerente;
– Caso o(a) requerente que trancou mais de um semestre deseje retornar antes do fim do prazo, deve informar a secretaria antes dos períodos de matrícula do semestre em questão, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas;
– Estudantes que não realizarem a matrícula após o fim do prazo estipulado de trancamento entrarão em situação de abandono;
– A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, documento disponível no CAGR.
Legislação pertinente:
Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.
§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
💬 Transferências e Retornos
Os processos de transferências e retornos do Curso de Graduação em Ciências Econômicas são oferecidos através do Departamento de Administração Escolar (DAE), de acordo com o Calendário Acadêmico. Os editais contêm as informações das vagas disponíveis de cada curso para transferência interna (para alunos de outros cursos da UFSC – Inciso I), transferência externa (para alunos de outras instituições de ensino superior – Inciso II), retorno de graduado (para ex-alunos da UFSC e de outras Instituições de ensino – Inciso III). As regras estão disponíveis na Resolução n° 17/CUn/97.
💬 Validação de Disciplinas
A validação de disciplinas é um procedimento acadêmico que permite ao(à) estudante aproveitar disciplinas cursadas anteriormente, desde que apresentem compatibilidade de conteúdo e carga horária com aquelas do curso atual ou de outros cursos da UFSC.
Uma disciplina é considerada equivalente quando possui, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de correspondência em carga horária e conteúdo programático em relação à disciplina que se pretende validar, além de ter sido cursada na mesma modalidade de ensino. Para compor essa equivalência, poderá ser considerada a soma de duas ou mais disciplinas cursadas anteriormente.
As solicitações de validação de disciplinas devem ser encaminhadas para a secretaria do curso através do e-mail economia@contato.ufsc.br, com o assunto Validação de disciplinas – Nome Completo, anexando os documentos listados abaixo:
1. Formulário de Validação de Disciplinas, salvo em PDF, preenchido e assinado digitalmente no assina.ufsc.br . Caso ainda não tenha assinatura digital, siga o tutorial para criação da assinatura digital;
2. Histórico escolar, autenticado pela instituição de ensino;
3. Programa de ensino das disciplinas cursadas.
Legislação pertinente:
Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
Resolução nº 115/2022/CGRAD, de 24 de outubro de 2022 – Estabelece as normas para a determinação de equivalência entre as disciplinas dos cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Ata da Reunião do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas da UFSC, de 15 de setembro de 2023 – Decisão sobre o indeferimento de validação de disciplinas presenciais com disciplinas cursadas na modalidade de Ensino à Distância (EAD) em outra instituição.



